Presidente da CCTCI pede promulgação da nova Lei do FNDCT

Com a promulgação, novo texto impedirá que recursos do Fundo sejam alocados na Reserva de Contingência

O deputado Aliel Machado (PSB-PR), eleito recentemente para presidir a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI), enviou ao relator-geral da Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA), o senador Marcio Bittar (MDB-AC), um pedido para a mudança dos valores declarados como Reserva de Contingência do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) na programação do orçamento deste ano.

Este foi um dos primeiros atos deliberados pela Comissão, em defesa da Ciência.

A Lei Complementar n° 177, sancionada em 12 de janeiro de 2021, proibia o governo de bloquear os recursos do FNDCT, por meio da Reserva de Contingência. Mas este item foi vetado pelo presidente da República. Sob pressão das entidades científicas, o Congresso  rejeitou o veto no último dia 17 de março. No entanto, a nova regra ainda não está valendo, pois não foi promulgada.

Os congressistas seguem pressionando para que a peça orçamentária seja adaptada à nova Lei e que os R$ 5,1 bilhões do Fundo alocados na Reserva sejam liberados para os projetos em 2021.

A carta é mais um instrumento de pressão dos parlamentares para fazer cumprir os desejos do Congresso.

O deputado Alessandro Molon, também do PSB, reforçou essa demanda na abertura da sessão do Congresso Nacional para a votação do PLOA 2021, nesta quinta-feira. As demais bancadas da oposição também têm pressionado para a recuperação dos recursos não só da Ciência, mas também da Saúde, da Educação e do Meio Ambiente.

 

Leia a carta íntegra:

A Sua Excelência o Senhor  

Senador MARCIO BITTAR

Relator-Geral da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021

Brasília – DF

Assunto: Adequação do PLN n° 28/2020

 

Senhor Relator-Geral,

Em janeiro de 2021, foi publicada a Lei Complementar n° 177, de 12 de janeiro de 2021, com dois vetos relativos a recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). No dia 17 de março de 2021, o Congresso Nacional rejeitou o item 1 e manteve o item 2 do Veto n° 2/2021.

  1.              O dispositivo contido no Item 1, cujo veto foi rejeitado pelo Congresso Nacional, estabelece que “É vedada a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira”. Consequentemente, a totalidade dos recursos arrecadados pelo FNDCT deve ser liberada para os projetos financiados pela unidade orçamentária referente ao fundo.
  2. Assim, urge a necessidade de adequação do PLN n° 28/2020, com a mudança dos valores declarados como Reserva de Contingência na Unidade Orçamentária 24901 – Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no total de R$ 4.838.652.861, para as demais programações existentes naquela Unidade Orçamentária.

Respeitosamente,

 

Deputado ALIEL MACHADO

Presidente

 

Jornal da Ciência