Presidente da SBPC é contra PL que proíbe estudos com animais

A presidente da SBPC enviou carta ao presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo sobre o PL 780/2013. Ela alerta sobre o impacto negativo dessa legislação no desenvolvimento científico no Estado.
São Paulo, 30 de janeiro de 2014
SBPC-008/Dir.
Excelentíssimo Senhor
SAMUEL MOREIRA
Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo
Senhor presidente, 
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) é contra o PROJETO DE LEI Nº 780, de 2013 que preconiza a proibição do uso de animais em pesquisas científicas que lhes possam causar sofrimento físico ou psicológico apresentado à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O projeto é desnecessário porque já temos uma lei federal, a 11.794/08, cujo autor foi o sanitarista e deputado federal Sérgio Arouca, que incentiva princípios internacionais de refinamento, redução e substituição do uso de animais, cria a política nacional do uso de animais em atividades acadêmicas científicas, determina a criação de comissões de ética nas instituições (CEUAs) e estabelece a criação do Conselho Nacional de Experimentação Animal (Concea). Esta lei foi amplamente discutida com a sociedade e que está em conformidade com tudo o que há de mais atual no mundo sobre esse tema. 
Ressaltamos ainda que o PL desconhece totalmente as práticas científicas realizadas internacionalmente. Por exemplo, a pesquisa na área de dor – requer procedimentos mundialmente padronizados que preconizam a submissão do animal ao estímulo da dor. Essa é apenas uma área da pesquisa científica que seria totalmente inviabilizada com esse PL. Vale ressaltar que todos os procedimentos envolvendo animais requerem aprovação prévia por CEUAs para sua aprovação (de acordo com a Lei Federal 11.794/08) e, nos casos em que o animal for submetido a algum tipo de estresse, a justificativa para esse procedimento deverá estar fundamentada em protocolos aceitos no país e no exterior. Desta forma, o atual projeto de lei inviabiliza a pesquisa científica em várias áreas do conhecimento em pleno desenvolvimento nas diferentes Instituições de pesquisa do Estado de São Paulo (dor, trauma, estresse, comportamento, entre outros).
Há vários outros pontos no PL que podem inviabilizar as pesquisas científicas. Um dos exemplos é a sugestão do projeto de que atividades que não causem sofrimento físico ou psicológico aos animais deverão ser registradas em meios de áudio e vídeo. Desta forma, o PL carece de informações técnicas e da realidade da prática científica ou é uma forma intencional de inviabilizar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde em São Paulo.
No artigo 3º, por exemplo, indica os órgãos e secretarias responsáveis pela fiscalização e aplicação de penalidades. Vale lembrar que todos esses dispositivos já estão explícitos na Lei 11.794 de 2008. 
Salientamos que a discussão em torno das pesquisas científicas com animais deve ser sempre incentivada porque o tema implica nas descobertas científicas com benefícios inquestionáveis para os humanos e outros animais. A ciência avançou muito, mas a etapa de experimentação animal ainda é necessária. Vacinas, medicamentos, desenvolvimento de próteses e cirurgias, terapias com células tronco, terapia gênica são apenas exemplos dos benefícios obtidos com o uso de animais. As pesquisas científicas com animais também trazem benefícios para o bem-estar e saúde dos próprios animais, basta verificar a gama de medicamentos veterinários existentes no mercado. 
Sabemos também que toda fiscalização é bem vinda, desde que seja respeitada a hierarquia constitucional.
Em suma, salientamos que o PL é preocupante e coloca em risco a pesquisa científica na área da saúde no estado de São Paulo, que contribui com mais da metade da produção científica nacional. Diante do exposto, solicitamos ao senhor que não aprove o PL 780/2013.
Atenciosamente,
HELENA BONCIANI NADER
Presidente