A Procuradoria Geral do Estado, consultada pela FAPESP, concluiu não haver na concessão de bolsas de estudos os elementos caracterizadores da doação estabelecidos pelo direito privado no que se refere à incidência do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD). A análise foi encaminhada à Secretaria da Fazenda e Planejamento para ciência e providências.
Em caso de dúvidas sobre como proceder em relação a apontamentos ou cobranças eventualmente recebidos sobre o ITCMD, a FAPESP recomenda que os bolsistas entrem em contato diretamente com os canais de atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado, indicados em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Atendimento.aspx.
Nota da SBPC:
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) manifesta sua satisfação com o parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que pacífica a isenção de IR sobre bolsas, ante a tentativa da Receita paulista de tributar bolsas de estudo como “doações”. Felizmente, a Procuradoria Geral negou essa pretensão.
Lembramos que em 1990 uma das primeiras medidas do Governo Collor, ao mesmo tempo que extinguia a CAPES – alvo constante do autoritarismo em nosso País –, consistiu em pretender lançar impostos sobre as bolsas de estudo, como se fossem renda tributável, pretensão esta que falhou, mas em relação à qual devemos estar sempre atentos.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2023
Diretoria da SBPC