O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nessa quinta-feira, 29 de setembro, o ingresso da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) como amicus curiae no processo referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7240, ajuizada pelos partidos Comunista do Brasil (PCdoB), dos Trabalhadores (PT), Verde (PV) e a Rede Sustentabilidade.
O status de amicus curiae, ou “amigo da corte”, corresponde a um terceiro admitido no processo, com o papel de fornecer informações especializadas e esclarecimentos sobre o tema abordado. Com a decisão, a SBPC poderá atuar junto ao STF no processo contra a Medida Provisória 1.136/2022, conhecida como MP Anticência, que limita ainda mais os repasses de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico (FNDC) às instituições de ciência e pesquisa. Segundo a SBPC, a MP Anticiência não apenas corta verbas substanciais do FNDCT para este ano, como também já estabelece restrições para a próxima gestão Federal. “A MP pretende subtrair ao menos R$ 14 bilhões de recursos da ciência nos próximos cinco anos”, denunciou a entidade em manifestação de apoio integral à ADI 7240.
O presidente da SBPC, Renato Janine Ribeiro, afirma que a entidade atuará para fornecer todos os subsídios necessários para demonstrar que a MP é um agravo seríssimo ao desenvolvimento científico do País e que fere a Constituição Brasileira. “A SBPC une sua voz aos partidos políticos que contestam, no STF, a medida provisória anticiência. Conhecendo e representando a comunidade científica brasileira, com mais de 170 sociedades científicas a ela afiliadas, a SBPC esclarecerá e defenderá, como amicus curiae, as prioridades da ciência brasileira, que ao longo destes últimos anos foi alvo de políticas negacionistas da saúde e do conhecimento rigoroso, implicando centenas de milhares de mortes que não teriam ocorrido se o Governo tivesse combatido a covid de fato, nisso seguindo as recomendações dos cientistas tanto para os cuidados preventivos, quanto para as vacinas. Esperamos que o STF declare inconstitucional a MP 1136, inclusive porque ela burla o princípio constitucional do equilíbrio dos poderes, ao fazer que um veto presidencial se torne absoluto”, declara.
No pedido da ADI, os partidos da oposição argumentam que os recursos do FNDCT não podem ser bloqueados para utilização em finalidades diversas daquelas para as quais foi criado. Afirmam também que, ao editar a MP, o presidente da República exorbita de seu poder normativo e reitera seu descaso com o setor científico e tecnológico do País.
Com o objetivo de derrubar a MP 1136, a SBPC também lançou no começo de setembro a uma campanha para mobilizar as sociedades afiliadas e entidades científicas e acadêmicas a manifestarem publicamente repúdio à manobra do Governo Federal.
Daniela Klebis – Jornal da Ciência