SBPC-DF divulga nota pública sobre decisão do STF que declarou inconstitucional emenda que aumenta receita da FAPDF

No documento, a entidade manifesta sua insatisfação e alerta que o apoio à ciência, à tecnologia e à inovação no Distrito Federal está sob gravíssimo risco

A Secretaria Regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência no Distrito Federal (SBPC-DF) divulga nota pública sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a emenda da Lei Orgânica do Distrito Federal 63/2013, que aumenta o percentual de vinculação da Receita Corrente Líquida do DF à FAPDF do mínimo de 0,5% (meio por cento) para 2% (dois por cento) a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF).

No documento, a SBPC-DF lembra ainda que o Governo do DF já sinaliza drástica redução do orçamento da FAPDF para 2021 destinado a fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico no Distrito Federal.

Diante do cenário, a entidade manifesta a sua insatisfação e profunda preocupação com o ocorrido e solicita ao Governo do Distrito Federal o envio imediato à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (PELO) propondo a correção da distorção e fazendo valer, legalmente, o aumento do percentual de vinculação da Receita Corrente Líquida do DF à FAPDF do mínimo de 0,5% para 2%.

 

Leia abaixo a nota na íntegra:

 

NOTA PÚBLICA SOBRE A DECLARAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA à LODF 63/2013 – QUE ALTERA O PERCENTUAL DE VINCULAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO DF DESTINADO A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL (FAPDF) 

O apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) no Distrito Federal está sob gravíssimo risco. Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) transitada em julgado em 29 de junho de 2019, que declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 69/2013 – que aumentou o percentual de vinculação da Receita Corrente Líquida do DF à FAPDF do mínimo de 0,5% (meio por cento) para 2% (dois por cento) – o Governo do Distrito Federal sinaliza drástica redução do orçamento da FAPDF para 2021 destinado a fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico no Distrito Federal.

Em 2013 a Procuradoria-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) ajuizou junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ação direta de inconstitucionalidade em que arguiu a inconstitucionalidade formal da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) 69/2013, que alterou o percentual de dotação orçamentária da receita corrente líquida do Distrito Federal a ser transferida à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), do mínimo de 0,5% (meio por cento) para 2% (dois por cento). O argumento central era o de que a referida Emenda se debruçava sobre matéria exclusivamente orçamentária e, portanto, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

Em decisão unânime, proferida ainda em 2013, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou a ação improcedente por entender que a matéria tratada na emenda impugnada não era exclusivamente orçamentária e que não havia impedimento constitucional à proposição de alteração da norma por parte da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Salientou-se que a emenda 69/2013 foi proposta pelo quórum de parlamentares previstos na LODF (art. 70, I), e que a norma não feriu cláusula pétrea.

Entretanto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) interpôs recurso extraordinário junto ao TJDFT apontando violação aos artigos 2º e 60, § 4º, III, da Constituição Federal, argumentando que a decisão contrariou frontalmente o postulado da separação dos poderes, uma vez que a emenda à LODF em questão, de iniciativa parlamentar, teria incorrido em inconstitucionalidade formal ao dispor sobre assunto reservado à iniciativa do Poder Executivo e à Lei Complementar.

Diante da negação de seguimento ao recurso extraordinário pelo TJDFT foi interposto recurso de agravo, conhecido e provido pelo STF. Ao apreciar o recurso extraordinário, o STF entendeu pelo seu provimento e declarou a inconstitucionalidade da Emenda à LODF 63/2013 com o argumento central de vício de iniciativa. 

O fato é que a declaração de inconstitucionalidade por razões formais não levou em conta o mérito e a substância da proposta da Emenda, fazendo recair sobre o fomento à ciência, tecnologia e inovação no DF o ônus de um erro cometido no processo legislativo de aprovação da Emenda.

Neste grave momento, a Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência (SBPC/DF), em nome da comunidade científica do Distrito Federal, vem por meio desta Nota Pública manifestar a sua insatisfação e profunda preocupação com o ocorrido e solicitar ao Governo do Distrito Federal que, fazendo uso de sua competência privativa para o planejamento orçamentário, envie imediatamente a CLDF um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (PELO) propondo a correção dessa distorção e fazendo valer – com a aprovação imediata pela CLDF – legalmente, o aumento do percentual de vinculação da Receita Corrente Líquida do DF à FAPDF do mínimo de 0,5% (meio por cento) para 2% (dois por cento).

Desta forma, o Governo do Distrito Federal estará concretizando o comando constitucional previsto no artigo 218 da Constituição Federal que dispõe ser dever do Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

Neste momento grave, o Governo do Distrito Federal e a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), protagonistas neste processo, não podem se furtar ao cumprimento do seu dever constitucional na correção da referida distorção jurídica.

Atenciosamente,

 

Cássio C. Laranjeiras

Secretário Regional da SBPC/DF

 

Veja aqui o PDF da nota pública.

 

Jornal da Ciência