Veja o documento na íntegra:
Carta aberta da SBPC em relação à Portaria 151,
publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de março de 2021
A Portaria 151, de 10/03/2021, do Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, delega ao Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade do ICMBio, a “competência para autorizar previamente a publicação de manuscritos, textos e compilados científicos produzidos no âmbito e para este Instituto em periódicos, edições especializadas, anais de eventos e afins”.
A liberdade de expressão constitui um dos pilares do estado democrático, reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (Art. 5, incisos IV e IX), com base no princípio da necessidade de resguardar o amplo direito do homem à liberdade de expressão em suas várias vertentes (Art. 5o, Inciso IV). O inciso IX é mais específico sobre o direito à livre manifestação da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Em um estado democrático, tal liberdade não pode ser submetida a nenhum controle ou censura previamente estabelecida, estando garantido o direito do cidadão brasileiro de se expressar livremente, favorecendo a transparência e esclarecendo à sociedade por meio de todas as suas dimensões e meios de comunicação. Nesse sentido, a livre publicação de dados e informações científicas por servidores de órgãos governamentais resguarda o direito desses profissionais, bem como da sociedade civil, na medida em que preserva os princípios da liberdade de expressão, como também atende ao princípio da transparência (Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011).
A Lei no 12.527 dispõe, em seu Art. 3o, sobre o direito fundamental de acesso à informação, tendo como diretrizes básicas a divulgação de informações de interesse público e o desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; a observância da publicidade é ali um preceito geral e o sigilo é uma exceção, somente justificável em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Além disso, muitos profissionais vinculados ao ICMBio são ligados a cursos de pós-graduação e desenvolvem pesquisas em cooperação com pesquisadores de outros institutos de pesquisa, cuja publicação dos dados é uma condição para a obtenção de seus títulos e progressões profissionais. Portanto, tal portaria prejudica, ainda, a comunicação e o desempenho profissional dos servidores do ICMBio.
Mediante o exposto, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, por meio do Grupo de Trabalho em Meio Ambiente, vem a público expressar profunda consternação e seu repúdio à Portaria 151 e seus desdobramentos, entre eles o impacto sobre os servidores do ICMBio e a ameaça ao direito à ampla manifestação pública, resguardada pela Constituição Federal e pela Lei 12.527/2011. Declaramos nosso apoio aos servidores do ICMBio e solicitamos às autoridades do MMA/ICMBio a imediata revogação da Portaria 151.
Luciana Barbosa
Coordenadora do GT Meio Ambiente da SBPC
Ildeu de Castro Moreira
Presidente da SBPC