A Assembleia Geral de Sócios da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), reunida em 17 de julho, durante a 77ª Reunião Anual, em Recife, aprovou a moção “Implantação do Artigo 22 do Estatuto da Pessoa Idosa”.
Confira o texto na íntegra:
MOÇÃO APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA (SBPC), REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2025, NA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE), EM RECIFE-PE, POR OCASIÃO DE SUA 77ª REUNIÃO ANUAL.
Título: Implantação do Artigo 22 do Estatuto da Pessoa Idosa.
Destinatários: Ministro da Educação, Camilo Santana e Ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo.
Texto: “A Assembleia Geral de Sócios da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, em sua 77ª Reunião Anual em Recife, propõe aos Ministérios da Educação e dos Direitos Humanos a adoção de medidas para garantir a plena efetivação do Artigo 22 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n° 10.741/2003, com redação dada pela Lei nº 14.423/2022):
“NOS CURRÍCULO MÍNIMOS DOS DIVERSOS NÍVEIS DE ENSINO FORMAL SERÃO INSERIDOS CONTEÚDOS VOLTADOS AO PROCESSO DE ENVELHECIMENTO, AO REPRODUZIR CONHECIMENTOS SOBRE A MATÉRIA.”
Assim, a efetivação do Artigo 22 contribuirá para que a pessoa idosa receba um tratamento mais digno e humanizado por parte dos profissionais, seja mais respeitada por uma comunidade consciente do processo de envelhecimento e mais valorizada por familiares, amigos e pela juventude. Ao receberem orientação adequada nas escolas, crianças e jovens poderão compreender melhor essa etapa da vida e contribuir para eliminar preconceitos contra a pessoa idosa.
Recife, 17 de julho de 2025.”
Jornal da Ciência