SBPC divulga moção “Pela participação efetiva nos eixos de CT&I das Convenções do Rio-Clima, Desertificação e Biodiversidade”

Aprovação de documento foi durante a Assembleia Geral de Sócios da SBPC, realizada em 17 de julho como parte da programação da 77ª Reunião Anual

amazoniaRealizada no dia 17 de julho, como parte da 77ª Reunião Anual, a Assembleia Geral de Sócios da SBPC aprovou a moção “Pela participação efetiva nos eixos de CT&I das Convenções do Rio-Clima, Desertificação e Biodiversidade”.

O documento afirma que a complexa governança climática e ambiental internacional coloca desafios para que essa implementação seja feita com participação social integrada e efetiva. Nesse contexto, o Brasil pode ser pioneiro com o desenho e operacionalização de mecanismos permanentes de participação social em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), a partir do acúmulo de atores não-governamentais, a exemplo da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da própria SBPC.

Confira o documento na íntegra:

MOÇÃO APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA (SBPC), REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2025, NA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE), EM RECIFE-PE, POR OCASIÃO DE SUA 77ª REUNIÃO ANUAL.

Título: Pela participação efetiva nos eixos de CT&I das Convenções do Rio-Clima, Desertificação e Biodiversidade.

Destinatários: Presidente da COP30, Sr. Embaixador André Corrêa do Lago; Diretora Executiva da COP30, Sra. Ana Toni; Ministra do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, Marina Silva; Secretária-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República, Kelli Cristine Mafort.

Texto: “A Assembleia Geral de Sócios da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, em sua 77ª Reunião Anual em Recife, pleiteia pela participação efetiva da CT&I nos eixos das Convenções do Clima (UNFCCC), da Biodiversidade (CDB) e da Desertificação (UNCCD).

Três décadas após a Rio-92, a mobilização de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) permanece central para a efetiva implementação dos compromissos atrelados ao Clima (UNFCCC), Biodiversidade (CDB) e Desertificação (UNCCD). Contudo, a complexa governança climática e ambiental internacional coloca desafios para que essa implementação seja feita com participação social integrada e efetiva. Nesse contexto, o Brasil pode ser pioneiro com o desenho e operacionalização de mecanismos permanentes de participação social em CT&I, a partir do acúmulo de atores não-governamentais, a exemplo da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

A presidência brasileira da COP30 tem a oportunidade de ampliar e conduzir um diálogo nacional e internacional, promovendo debates e oficinas para concretizar esses mecanismos. Como subsídio, a World-Transforming Technologies (WTT) e a Plataforma CIPÓ lançarão um Policy Brief com estudo aprofundado sobre CT&I nas três convenções e na Declaração de Belém, apresentando 20 recomendações. Pontos centrais incluem:

  • Fortalecimento das sinergias entre as Convenções e da participação integrada e efetiva, com o foco na integração dos órgãos científicos subsidiários (Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico da Convenção do Clima – SBSTA; Órgão Subsidiário de Aconselhamento Científico, Técnico e Tecnológico da Convenção da Biodiversidade – SBSTTA; e o Comitê de Ciência e Tecnologia da Convenção da Desertificação), e nos órgãos-chave da politica cientifica (IPCC, Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services – IPBES; e o Science-Policy Interface);
  • Necessidade de um protocolo inter convenções para a governança de dados sobre clima e meio ambiente;
  • No âmbito da Convenção do Clima: necessidade de constituir um grupo de trabalho permanente sobre regimes de conhecimento, com a função de aproximar os diálogos e mecanismos sobre conhecimentos científicos, tradicionais e locais;
  • Transversalmente: fortalecimento da cooperação Sul-Sul em CT&I para clima e meio ambiente, com foco na construção de soluções tecnológicas, sociais e políticas adaptadas às realidades ecológicas, culturais e econômicas dos países do Sul Global;

A oportunidade colocada para a presidência da COP30 se dá tanto no âmbito internacional quanto no âmbito nacional. O debate ampliado com a comunidade científica e organizações da sociedade civil nos temas de CT&I no âmbito nacional pode trazer resultados pioneiros no que tange a revisão dos atuais instrumentos legais, como o Marco Legal de CT&I. O Brasil, ao olhar para os ajustes e revisões necessárias neste Marco Legal, pode potencializar a construção e implementação de um Sistema Nacional de CT&I inclusivo e diverso, orientado para os grandes desafios socioambientais e para as demandas dos atores. A atualização pode e deve dialogar, por exemplo, com a Lei de Acesso ao Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios e a Lei de Economia Solidária, fortalecendo outros paradigmas de produção científica e desenvolvimento tecnológico, com o protagonismo de atores locais e regionais, com a valorização dos conhecimentos tradicionais, e com a visibilidade e disseminação de tecnologias sociais. Integrar saberes locais, tradicionais e científicos em uma visão única, capaz de inovar por um futuro mais justo, sustentável e humano.

Por fim, os encaminhamentos esperados desses debates ampliados: Definição de mensagens-chave e prioridades a partir dos subsídios e de amplo diálogo com a comunidade científica e sociedade civil organizada (ciclo de webinars; e/ou Vozes da Ciência; e/ou evento presencial); desenho e implementação de mecanismos contínuos, integrados e permanentes de participação social em CT&I, em diálogo com o Sistema de Participação Social (Decreto n° 11.407/2023); desenho e implementação de estratégia de comunicação unificada rumo à COP30; identificação de espaços na COP30 para construção coletiva e participação.

Recife, 17 de julho de 2025.”

Veja o documento em PDF.

Jornal da Ciência