Realizada no dia 17 de julho, como parte da 77ª Reunião Anual, a Assembleia Geral de Sócios da SBPC aprovou a moção “Pela participação efetiva nos eixos de CT&I das Convenções do Rio-Clima, Desertificação e Biodiversidade”.
O documento afirma que a complexa governança climática e ambiental internacional coloca desafios para que essa implementação seja feita com participação social integrada e efetiva. Nesse contexto, o Brasil pode ser pioneiro com o desenho e operacionalização de mecanismos permanentes de participação social em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), a partir do acúmulo de atores não-governamentais, a exemplo da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da própria SBPC.
Confira o documento na íntegra:
MOÇÃO APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA (SBPC), REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2025, NA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE), EM RECIFE-PE, POR OCASIÃO DE SUA 77ª REUNIÃO ANUAL.
Título: Pela participação efetiva nos eixos de CT&I das Convenções do Rio-Clima, Desertificação e Biodiversidade.
Destinatários: Presidente da COP30, Sr. Embaixador André Corrêa do Lago; Diretora Executiva da COP30, Sra. Ana Toni; Ministra do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, Marina Silva; Secretária-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República, Kelli Cristine Mafort.
Texto: “A Assembleia Geral de Sócios da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, em sua 77ª Reunião Anual em Recife, pleiteia pela participação efetiva da CT&I nos eixos das Convenções do Clima (UNFCCC), da Biodiversidade (CDB) e da Desertificação (UNCCD).
Três décadas após a Rio-92, a mobilização de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) permanece central para a efetiva implementação dos compromissos atrelados ao Clima (UNFCCC), Biodiversidade (CDB) e Desertificação (UNCCD). Contudo, a complexa governança climática e ambiental internacional coloca desafios para que essa implementação seja feita com participação social integrada e efetiva. Nesse contexto, o Brasil pode ser pioneiro com o desenho e operacionalização de mecanismos permanentes de participação social em CT&I, a partir do acúmulo de atores não-governamentais, a exemplo da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
A presidência brasileira da COP30 tem a oportunidade de ampliar e conduzir um diálogo nacional e internacional, promovendo debates e oficinas para concretizar esses mecanismos. Como subsídio, a World-Transforming Technologies (WTT) e a Plataforma CIPÓ lançarão um Policy Brief com estudo aprofundado sobre CT&I nas três convenções e na Declaração de Belém, apresentando 20 recomendações. Pontos centrais incluem:
- Fortalecimento das sinergias entre as Convenções e da participação integrada e efetiva, com o foco na integração dos órgãos científicos subsidiários (Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico da Convenção do Clima – SBSTA; Órgão Subsidiário de Aconselhamento Científico, Técnico e Tecnológico da Convenção da Biodiversidade – SBSTTA; e o Comitê de Ciência e Tecnologia da Convenção da Desertificação), e nos órgãos-chave da politica cientifica (IPCC, Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services – IPBES; e o Science-Policy Interface);
- Necessidade de um protocolo inter convenções para a governança de dados sobre clima e meio ambiente;
- No âmbito da Convenção do Clima: necessidade de constituir um grupo de trabalho permanente sobre regimes de conhecimento, com a função de aproximar os diálogos e mecanismos sobre conhecimentos científicos, tradicionais e locais;
- Transversalmente: fortalecimento da cooperação Sul-Sul em CT&I para clima e meio ambiente, com foco na construção de soluções tecnológicas, sociais e políticas adaptadas às realidades ecológicas, culturais e econômicas dos países do Sul Global;
A oportunidade colocada para a presidência da COP30 se dá tanto no âmbito internacional quanto no âmbito nacional. O debate ampliado com a comunidade científica e organizações da sociedade civil nos temas de CT&I no âmbito nacional pode trazer resultados pioneiros no que tange a revisão dos atuais instrumentos legais, como o Marco Legal de CT&I. O Brasil, ao olhar para os ajustes e revisões necessárias neste Marco Legal, pode potencializar a construção e implementação de um Sistema Nacional de CT&I inclusivo e diverso, orientado para os grandes desafios socioambientais e para as demandas dos atores. A atualização pode e deve dialogar, por exemplo, com a Lei de Acesso ao Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios e a Lei de Economia Solidária, fortalecendo outros paradigmas de produção científica e desenvolvimento tecnológico, com o protagonismo de atores locais e regionais, com a valorização dos conhecimentos tradicionais, e com a visibilidade e disseminação de tecnologias sociais. Integrar saberes locais, tradicionais e científicos em uma visão única, capaz de inovar por um futuro mais justo, sustentável e humano.
Por fim, os encaminhamentos esperados desses debates ampliados: Definição de mensagens-chave e prioridades a partir dos subsídios e de amplo diálogo com a comunidade científica e sociedade civil organizada (ciclo de webinars; e/ou Vozes da Ciência; e/ou evento presencial); desenho e implementação de mecanismos contínuos, integrados e permanentes de participação social em CT&I, em diálogo com o Sistema de Participação Social (Decreto n° 11.407/2023); desenho e implementação de estratégia de comunicação unificada rumo à COP30; identificação de espaços na COP30 para construção coletiva e participação.
Recife, 17 de julho de 2025.”
Jornal da Ciência