São Paulo, 10 de fevereiro de 2014
SBPC – 014/Dir
Excelentíssimo Senhor
Deputado NEWTON LIMA
Câmara dos Deputados
Senhor Deputado,
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) vêm a vossa presença solicitar alteração no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290 de 2013, de autoria da Deputada Margarida Salomão, no que se refere ao Artigo 218 da Constituição Federal.
Texto constante na PEC:
“Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, estimulando a articulação entre entes públicos e privados nessas atividades, nas diversas esferas de governo.
§ 1º A pesquisa científica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.
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Proposta SBPC e ABC:
“Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, estimulando a articulação entre entes públicos e privados nessas atividades, nas diversas esferas de governo.
§ 1º A pesquisa básica, científica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.
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JUSTIFICATIVA:
Solicitamos a manutenção da palavra “básica”, pois a pesquisa básica é o alicerce do desenvolvimento da tecnologia e da inovação. A constituição federal de 1988 deixou claro este aspecto, mencionando o termo “pesquisa básica”.
Na proposta do relator a palavra básica é retirada e substituída pelo termo “científica e tecnológica”, o que não reflete a dinâmica da ciência.
Certos de contar com a sua atenção, apresentamos respeitosas saudações.
Atenciosamente,
HELENA BONCIANE NADER
Presidente da SBPC
JACOB PALIS
Presidente da ABC