São Paulo, 04 de fevereiro de 2015.
SBPC-018/Dir.
Excelentíssimo senhor
Deputado Estadual EDSON ALBERTASSI
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
Senhor Deputado,
Cumpre-me informar Vossa Excelência que não só a comunidade científica do Rio de Janeiro, mas sim de todo o Brasil, está muito preocupada diante do Projeto de Lei nº 3282/2014, de sua autoria, que propõe parâmetros extracientíficos para concessão de bolsas de estudos pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ). As razões dessa preocupação são as seguintes:
1) Ao restringir a concessão de bolsas “exclusivamente” a “projetos de pesquisa com foco de intervenção na realidade das atividades relacionadas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das políticas públicas e da administração do Estado do Rio de Janeiro”, o referido projeto de lei engessa as atribuições e limita a atuação da FAPERJ. Com isso, exclui o principal objetivo de uma fundação de amparo à pesquisa, qual seja fomentar o progresso científico e tecnológico em todas as áreas do saber – incluindo demandas espontâneas de pesquisadores –, que é a base do desenvolvimento sustentando nas vertentes econômica, social e ambiental.
2) Os avanços e o reconhecimento que a comunidade científica do Rio de Janeiro alcançou nos últimos anos, inclusive internacionalmente, só ocorreram em razão da existência, na FAPERJ, de programas de bolsas de estudo e de auxílio à pesquisa consistentes e diversificados, totalmente atrelados ao mérito e com julgamento feito pelos pares da área científica. Esses avanços podem ficar totalmente comprometidos diante do estabelecimento de políticas inadequadas, que fujam da diretiva do mérito e sejam impostas sem a regulação dos pesquisadores. Lembramos que o atual modelo de ação da FAPERJ, ao contribuir enormemente para o avanço científico e tecnológico do Estado, foi decisivo para a instalação no Rio de Janeiro de uma série de empresas, muitas delas de expressão mundial, que buscam se estabelecer em um ambiente onde a produção do conhecimento ocorre de maneira pungente, com qualidade e credibilidade.
3) O conhecimento científico e tecnológico é o bem mais importante de uma nação, quer esteja ou não ligado diretamente à administração pública. O financiamento para fins exclusivos do interesse da administração pública (como proposto no PL 3282/2014) limitará o desenvolvimento de projetos de pesquisa básica que servem de sustentáculo para o real desenvolvimento tecnológico. Além disso, a contribuição científica do Estado do Rio de Janeiro não se limita a questões regionais, mas sim resulta em benefícios importantes para todo o País e para o mundo.
4) Ao longo dos últimos anos a FAPERJ já tem atuado de forma efetiva para atender necessidades do Estado. São exemplos dessa atuação as ações encomendadas por diversas secretarias, como os projetos Melhoria nas Escolas, Segurança Pública, celebração dos 450 anos do Rio de Janeiro etc., o que mostra que é possível atender demandas da administração pública sem desvirtuar os princípios básicos que levaram a FAPERJ à posição de protagonista no cenário nacional. Modificar as diretivas da FAPERJ é colocar em risco conquistas históricas alcançadas pela comunidade científica e pelos cidadãos fluminenses.
5) Considerando a importância do conhecimento científico e tecnológico no mundo atual, e o papel da FAPERJ nesse contexto global, conclui-se que o proposto no Projeto de Lei 3282/2014 configura-se como extramente prejudicial para o Estado do Rio de Janeiro, para o País e também para a ciência universal. Ao tentar contribuir com sua administração pública, o Projeto de Lei 3282/2014 apequena o Estado do Rio de Janeiro diante dos cidadãos brasileiros e do mundo.
Pelas razões expostas, a SBPC se manifesta totalmente contrária à aprovação do Projeto de Lei 3282/2014. Temos certo que, quanto mais aberta estiver para a ciência mundial, mais qualificada a FAPERJ estará para contribuir com as políticas públicas e com a administração do Estado do Rio de Janeiro.
Atenciosamente,
HELENA B. NADER
Presidente