Veja o texto abaixo na íntegra:
SBPC se manifesta sobre a Escola sem Partido
Nesta quarta-feira, dia 07/11/2018, uma Comissão da Câmara de Deputados volta a discutir o Projeto de Lei 7180/2014, apresentado à sociedade brasileira como “Escola sem Partido”. Contrariando cláusulas pétreas da Constituição Federal relacionadas ao direito e às garantias individuais, esse projeto de lei prevê censura a professores e alunos da educação básica e da educação superior, a partir do ponto de vista impreciso das convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis. Como tais pontos de vista são múltiplos e variáveis, a educação escolar estará sob a constante ameaça de denúncias e punições, reduzindo o ensino à mera transmissão de informações e habilidades pautadas por uma pretensa neutralidade ideológica.
A SBPC considera que esse projeto de lei é inconstitucional e, se aprovado, poderá causar severos prejuízos à ciência, à educação e à cultura. Ao tratar dos direitos individuais e coletivos, a Constituição em vigor estabelece, em seu artigo 5o, ser “livre a manifestação do pensamento”, assim como “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”. Ao tratar dos princípios que devem presidir a educação, a Constituição determina, no seu artigo 206, que o ensino deverá ser ministrado com base na “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, assim como no “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.
Sintonizada com os princípios constitucionais, a SBPC tem por missão estatutária a “remoção dos empecilhos e incompreensões que embaracem o progresso da ciência”. Entre os valores que inspira a entidade está a “liberdade de pesquisa, de opinião e do direito aos meios necessários à realização do trabalho dos cientistas”. Essa missão e esse valor concernem particularmente à educação escolar, destinatária privilegiada da divulgação da produção científica, assim como condição da formação dos futuros cientistas. É com base na Constituição Federal e no seu estatuto que a SBPC se manifesta contrária a aprovação do Projeto de Lei 7180/2014.