O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na tarde dessa quinta-feira (21/09), o julgamento sobre o Marco Temporal. Com 9 votos contra e apenas 2 a favor, a Corte derrubou a tese que defendia que os povos indígenas tinham o direito de ocupar apenas as terras que já ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.
A última sessão contou com os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, todos contrários à tese jurídica. O julgamento do Marco Temporal foi um dos mais prolongados da história do STF, ele começou em 2021 e passou por 11 sessões até ter o seu desfecho final.
No dia 27 de setembro, próxima quarta-feira, o plenário do STF promulgará a decisão jurídica que derrubou o Marco Temporal. Essa decisão vai pautar o desfecho de 226 casos de demarcação de terras que estão paralisados na esfera jurídica.
A Câmara dos Deputados já havia aprovado o Marco Temporal em maio, por meio do projeto de lei (PL) nº 490 de 2007. Além da definição da data da Constituição como recorte para a divisão de terras indígenas, o PL também define que as decisões sobre demarcações deixem de ser da instância do Poder Executivo, ou seja, da Presidência da República e seus órgãos, e passem para o Poder Legislativo, composto pelos próprios deputados que aprovaram o projeto e o Senado Federal.
Diversas entidades científicas, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), a Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Academia Brasileira de Ciência Política (ABCP), a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS) e a Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS), se posicionaram contra a tese jurídica. Para as entidades, o Marco Temporal distorce o que é previsto na Constituição Federal e ainda desconsidera a opinião da população indígena, principal afetada caso o PL seja aprovado.
“Essa decisão do Congresso, que regulamentaria o Marco Temporal, à revelia de uma discussão com os próprios indígenas, infringe o direito à consulta prévia, livre e informada, garantida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual os povos indígenas e tribais têm que participar do processo de tomada de decisões administrativas e jurídicas que os afetem diretamente”, defende o documento. Confira a nota completa.
Rafael Revadam – Jornal da Ciência, com informações da Comunicação do STF.