O Senado Federal abriu consulta pública para votação da Medida Provisória (MP) 914/2019, que altera o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II. A votação pode ser feita através deste link para usuários cadastrados. Os votos contrários à MP já são maioria – 143 mil, contra 133 mil favoráveis. As entidades científicas conclamam todos a continuarem com a divulgação do pleito para intensificar essa diferença.
Publicada na noite do dia 24 de dezembro em edição extra do Diário Oficial da União, a MP tornou obrigatória a elaboração de lista tríplice no caso dos institutos federais e estabeleceu os percentuais de participação de professores, estudantes e funcionários em 70%, 15% e 15% respectivamente, na escolha de reitores de universidades. Segundo o texto, o reitor será escolhido e nomeado pelo presidente da República entre os três candidatos com maior votação, não necessariamente o mais votado entre eles.
A regra atual prevê que institutos encaminhem apenas um nome para reitor e, no caso das universidades, muitas instituições faziam votação paritária entre as categorias. Outra mudança é que os diretores-gerais de campi passam a ser nomeados pelo reitor, acabando com eleições que vários institutos faziam para os cargos.
No dia 26/12, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), que reúne os institutos, divulgou uma nota oficial contrária à MP 914/19. O documento defende a manutenção da nomeação dos gestores eleitos em processos democráticos, “por respeitar as escolhas das comunidades acadêmicas, cujos pleitos são realizados com transparência e de acordo com os ritos legais”.
A entidade afirma que a MP 914 está “na contramão da democracia” por ferir a lei de criação dos institutos federais (Lei nº 11.892/2008), se sobrepondo à autonomia das instituições. “As mudanças impostas ao processo de consulta representam um retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e bem definido, no qual a paridade entre as categorias – estudantes, professores e técnico-administrativos –, a indicação (única) do candidato vencedor e a eleição de diretores-gerais refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da comunidade e fortalecem a institucionalidade da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”, ressalta o Conselho.
Para a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), faltou debate com as instituições envolvidas e a “relevância e urgência” para tratar o tema com medida provisória. Em nota oficial, a entidade afirmou que, além do desrespeito à autonomia administrativa das Universidades, a MP atinge o papel de representação dos conselhos superiores das instituições. “Suprimir o papel desses colegiados, bem como ignorar as culturas democráticas internas das universidades mediante critérios alheios às suas histórias, significa potencialmente desestabilizar e convulsionar seus processos políticos, sobretudo pela imposição de critérios que favoreçam a nomeação de pessoas não legitimadas pelas próprias comunidades universitárias. Afinal, escolher seus próprios dirigentes é decorrência básica da autonomia universitária e princípio irrenunciável de nossas instituições”.
Nessa quarta-feira, 8 de janeiro, a SBPC e outras 12 entidades científicas divulgaram uma nota pública contra a MP, questionando a aplicação de uma Medida Provisória e argumentando que a decisão ocorreu sem qualquer diálogo anterior com a comunidade acadêmica e não atende às prescrições constitucionais.
“Trata-se de uma matéria que, pela sua natureza, deve passar por um debate amplo envolvendo a comunidade universitária, o Congresso, os órgãos governamentais e a sociedade brasileira, que também tem interesse no funcionamento adequado destas importantes instituições”, destacam as entidades.
Jornal da Ciência