A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (3), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/2011 que simplifica a revalidação de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado e doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras cuja excelência seja atestada e declarada pelo poder público brasileiro.
A proposta, do senador Roberto Requião (PMDB-PR) é terminativa na CE, ou seja, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, mas antes terá que ser votada em turno suplementar, já que foi apresentado substitutivo.
De acordo com texto do relator na CE, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), os processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas de graduação deverão ser feitos por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, observando os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e parâmetros de qualidade e prazos definidos em colaboração com o órgão responsável pela avaliação dos cursos de graduação do país.
Já os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições ou cursos estrangeiros só serão reconhecidos mediante processo de avaliação realizado por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Nas entidades estrangeiras cuja excelência seja atestada e declarada pelo órgão responsável pela coordenação da política nacional de educação, entretanto, terão tramitação simplificada, dispensando a avaliação individual de cada diploma por uma comissão.
Para auxiliar essa análise, o poder público divulgará, anualmente, relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros de excelência, acompanhada de instrução de procedimentos e orientações para a tramitação célere dos processos de revalidação, determina o texto.
O substitutivo eliminou a possibilidade de “reconhecimento automático” contida na proposta original.
— No limite, ele poderia significar a total ausência de controle sobre a validade nacional de títulos e diplomas estrangeiros — justificou o relator.
Além disso, Aloysio rejeitou subemenda aprovada anteriormente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que estipulava prazo para a análise das revalidações. Na avaliação do relator isso representaria interferência na autonomia administrativa das universidades, que é assegurada por princípio constitucional.
— Parece-nos mais recomendável, para esse propósito, que os prazos sejam definidos conjuntamente pelas próprias universidades e os órgãos responsáveis pela avaliação dos cursos — defendeu.
As modificações, explicou Aloysio Nunes, foram desenvolvidas a partir dos debates nas audiências públicas e do diálogo entre o Conselho Nacional de Educação (CNE), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e o Senado, buscando mais objetividade e celeridade nas revalidações.
Processos caros
Para o senador Roberto Requião, o tema enseja regulamentação pelo elevado número de estudantes que buscam revalidar seus diplomas e se deparam com procedimentos distintos adotados pelas diferentes instituições de ensino. Segundo afirmou, são frequentes os relatos de processos excessivamente caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários, que resultam em prejuízo a estudantes de destaque e na negativa do reconhecimento ou revalidação de estudos realizados em cursos de universidades de excelência acadêmica internacionalmente reconhecida.