Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomarão amanhã, dia 16, o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona a Lei 9.637/98, editada no governo Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre a qualificação das organizações sociais e sobre a criação do Programa Nacional de Publicização. Junto à lei e a atos normativos é dispensada de licitação a contratação de organizações sociais – que são entes privados – com o Poder Público para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde.
A ação, que tramita no STF há mais de 16 anos, é de autoria do PT e do PDT, que eram partidos de oposição à época em que a Lei foi editada, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). O caso já entrou em votação, mas foi adiado por pelo menos duas vezes por pedidos de vista dos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, sendo este último o relator. Até o momento existem dois votos favoráveis à lei, de Fux e do ex-ministro Carlos Ayres Britto, e um contrário, de Marco Aurélio, único ministro a votar hoje, pela inconstitucionalidade da Lei.
Durante seu voto, que durou mais de uma hora, Marco Aurélio entendeu que a lei é inconstitucional porque “promove privatização de serviços públicos essenciais”, argumento semelhante ao apresentado pelos partidos autores da ação. Contudo, o ministro disse em tom de ironia que o caso chegou ao STF pelo fato de que o “PT era oposição, daí vir ao Judiciário, talvez hoje não viesse”.
Faltam votar ainda os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber, Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Luis Roberto Barroso não votará por substituir o ex-ministro Ayres Britto, que já proferiu o seu voto, e o ministro Dias Toffoli se declarou impedido. A Procuradoria-geral da República (PGR) se manifestou pela inconstitucionalidade da ação, e a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que a Lei é constitucional.
São consideradas organizações sociais, por exemplo, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Academia Brasileira de Ciências (ABC), que defenderam junto ao STF a constitucionalidade da Lei de 1998.