Tags:

Emenda constitucional prioriza pesquisa básica e tecnológica

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (17/12) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/2014, que modifica a redação de dispositivos da Constituição para priorizar políticas de incentivo à pesquisa científica básica e tecnológica e estabelecê-las como competências constitucionais comuns da União, dos estados e dos municípios, entre outras medidas.
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (17/12) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/2014, que modifica a redação de dispositivos da Constituição para priorizar políticas de incentivo à pesquisa científica básica e tecnológica e estabelecê-las como competências constitucionais comuns da União, dos estados e dos municípios, entre outras medidas.
A PEC teve origem na Câmara dos Deputados, em 2013. De autoria da deputada Margarida Salomão (PT-MG), o documento tramitava no Senado sem fazer referência direta à pesquisa básica, o que foi incluído no texto pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) após atuação da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) no Congresso Nacional pela sua reincorporação.
Dessa forma, o termo “pesquisa científica básica” – excluído pela PEC 290/2013, apresentada na Câmara – foi devolvido ao texto da Constituição Federal, no parágrafo 1º do Art. 218, alteração aceita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e já incorporada ao texto final aprovado pela casa.
“A emenda beneficia a ciência brasileira e a alteração em sua redação é uma conquista muito importante, mas o texto original deixava a pesquisa básica apenas subentendida, sem citá-la. Muitos deputados entendiam que isso não a afetaria, mas desde a tramitação na Câmara trabalhamos para deixar claramente expressa na Constituição a importância de se priorizar a pesquisa básica, sem a qual não há desenvolvimento científico”, disse a presidente da SBPC, Helena Nader, à Agência FAPESP.
Na justificativa da emenda de redação apresentada por Nunes, o senador enfatizou a relevância da pesquisa de base. “A emenda objetiva deixar claro, como já previsto na redação original do texto constitucional, que a modalidade de pesquisa que deverá receber tratamento prioritário é a pesquisa básica, essencial para a criação das condições para o desenvolvimento tecnológico nacional”, afirmou.
“A ciência brasileira está sendo elevada a outro patamar e é necessário contemplar toda a cadeia científica, desde a pesquisa básica à sua potencial aplicação e à inovação. Com a alteração da PEC e sua aprovação, avançamos nesse sentido”, disse Nader.
De acordo com a deputada Margarida Salomão, a inclusão do termo aprimora a proposta. “Inicialmente, entendemos e defendemos que a pesquisa básica estava subentendida na redação da PEC, mas o processo de aprimoramento da proposta, do qual a comunidade científica participou ativamente, resultou no entendimento de que é importante expressá-la com mais clareza”, disse à Agência FAPESP.
A opinião é compartilhada por Sergio Gargioni, presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), que participou da concepção da proposta.
“Esse entendimento de que a pesquisa básica já estava contemplada pelo texto original se deve à dificuldade de se definir hoje em dia os limites entre a pesquisa de base e a tecnológica, como acontece com a nanotecnologia e outras áreas do conhecimento científico. Mas a percepção da comunidade de pesquisadores foi contemplada pela alteração da redação e, felizmente, foi possível conciliar os entendimentos e aprovar a PEC”, disse.
Carlos Henrique de Brito Cruz, diretor científico da FAPESP, destacou a relevância da aprovação do texto alterado para o futuro da ciência. “A SBPC obteve importante conquista, mantendo no texto constitucional a prioridade do apoio estatal à pesquisa básica”, disse.
“Tal prioridade é comum em muitos países, e se justifica tendo em vista que as empresas, ou o ‘mercado’ de forma geral, tendem naturalmente a priorizar a pesquisa com aplicação imediata, o que geraria um subinvestimento na pesquisa básica e na formação de recursos humanos para pesquisas, comprometendo o futuro progresso do conhecimento e mesmo das aplicações que daí poderão advir”, disse.

Responsabilidades
Com a nova emenda, a Constituição Federal passará a atribuir a competência de legislar sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação à União, aos estados e ao Distrito Federal. Também é compartilhada a responsabilidade de “proporcionar os meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.
Para isso, a emenda possibilita que os governos firmem instrumentos de cooperação entre órgãos públicos e entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, como laboratórios, para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, “mediante contrapartida assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei”.
A área de inovação também passa a receber apoio do Estado na formação de recursos humanos, contemplando o apoio às atividades de extensão tecnológica.
Caberá ainda ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas e nos demais entes, públicos ou privados – por meio, inclusive, da criação e manutenção de parques e polos tecnológicos e de outros ambientes que promovam a inovação e a atuação de inventores independentes, ajudando também na criação, na absorção, na difusão e na transferência de tecnologia.
Recursos públicos e privados
De acordo com Helena Nader, a PEC cria as condições para que seja implementado adequadamente o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado por uma comissão especial da Câmara em abril e que atualiza a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. “Entre os objetivos está a facilitação da relação entre a iniciativa privada e instituições de pesquisa”, disse.
A PEC aprovada no Senado permite ainda a criação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em regime de colaboração entre governos e empresas privadas, envolvendo também estados e municípios.
Também serão ampliadas as possibilidades de fomento à pesquisa e à inovação, contemplando, além das universidades, instituições de educação profissional e tecnológica. A burocracia em torno da transferência e do remanejamento de recursos será flexibilizada, não dependendo mais de autorização prévia do Legislativo.
A PEC prevê ainda a ampliação das competências do Sistema único de Saúde (SUS) para incluir entre as prerrogativas de suas áreas de atuação o incremento à inovação, ao lado do desenvolvimento científico e tecnológico.
A matéria foi aprovada por unanimidade no Senado e segue agora para ser promulgada pela presidente da República.