Em defesa e promoção dos direitos territoriais e da vida dos Povos Indígenas

Carta aberta da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)

Leia o documento abaixo:

Os primeiros dezesseis meses de Governo Federal foram tempos de desconstituição de direitos e de apoio à presunção de impunidade, dando espaço a diferentes abusos, atos e escaladas de violência contra os povos indígenas no país. Os assassinatos de lideranças indígenas em 2019 foi o maior dos últimos 11 anos, registrando 7 assassinatos; na outra ponta, os indígenas em isolamento voluntário estão entre os mais vulneráveis em vista das frequentes invasões de seus territórios. A seguir, vamos nos ater a apenas alguns atos do Governo que nos parecem indicativos dos novos tempos sombrios que querem impor aos povos indígenas no país.

Comecemos por lembrar que a paralização do processo demarcatório, e se possível a revisão dos limites de Terras Indígenas (TI) já delimitadas pela Funai e homologadas pelo Ministério da Justiça faziam parte do discurso do atual presidente da República quando candidato em 2018. Coerente com esse discurso, ao tomar posse em 1º de janeiro de 2019, o novo presidente editou a Medida Provisória (MP) nº 870, na qual transferia o processo de demarcações de Terras Indígenas (TI) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Com isso, colocava o direito territorial dos povos indígenas em posição subordinada aos interesses do agronegócio no país. Mas a reação e a mobilização social contrária surtiu efeito: a proposta foi recusada em duas ocasiões pelo Congresso Nacional e, na segunda vez, foi reforçada pelo parecer contrário do Supremo Tribunal Federal (STF, em 24/06/2019).

Derrotado por duas vezes e impossibilitado de colocar a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou, ao menos, o processo de reconhecimento das demandas territoriais da população indígena numa posição subordinada às políticas do MAPA, o jeito foi colocar na presidência do órgão indigenista alguém alinhado com os interesses que emanavam deste ministério. No mesmo dia em que o STF jogava por terra definitivamente a mudança político-administrativa proposta nas duas MPs, tomava posse na FUNAI um delegado da Polícia Federal que não demorou a revelar sua missão: pessoas sem a mínima qualificação e legitimidade, inclusive sem amparo legal, passam a ser nomeadas na FUNAI para coordenar e realizar estudos de identificação e delimitação de Terras Indígenas. No final de outubro passado, ao menos dois grupos técnicos (GT) de identificação de terras indígenas haviam sido desconstituídos, ambos no estado de Pernambuco. A medida foi ordenada pela presidência do órgão, que solicitou a alteração dos componentes dos grupos técnicos, para serem substituídos por “antropólogos de confiança”.

O segundo passo foi dado em fevereiro de 2020: chega ao Congresso Nacional uma proposição de lei elaborada pelo Executivo Federal que propõe que sejam autorizadas a pesquisa e a extração de minerais e hidrocarbonetos em Terras Indígenas (TI), assim como também a instalação e a operação de hidrelétricas e sistemas de transmissão, distribuição e dutovias, entre outras infraestruturas associadas. Trata-se do Projeto de Lei Nº 191, que na prática aumenta a vulnerabilidade e a tensão nos territórios e nas populações indígenas do país, ao mesmo tempo em que legitima o processo histórico de despojo ou esbulho de suas terras e territórios por parte de terratenentes, grileiros, seringalistas, mineradores etc. Coloca em risco a vida dos povos e comunidades locais isoladas e de contato recente. Põe em questão os processos demarcatórios e as Terras Indígenas já demarcadas.  Nega o direito ao consentimento livre prévio e informado (CLPI) e propõe mecanismo de participação indígena e arranjos institucionais que abrem espaço para manipulações, clientelismo político, corrupção e vários tipos de conflitos. O PL também propõe a exploração econômica das TIs por meio de atividades tais como agricultura, pecuária, extrativismo e turismo. Admite a outorga de permissão de extração garimpeira e o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGMs) nas Terras Indígenas. O PL 191 encontra-se na mesa do presidente da Câmara dos Deputados aguardando, segundo ele, um momento mais propicio para tramitar.

Para completar, no último dia 23 de abril, a FUNAI publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa Nº 9/2020, que promove uma nova disciplinarização dos mecanismos jurídicos para emissão de “certidões negativas de presença indígena”, um requerimento de propriedade privada confrontante a terras indígenas. Ao reconhecer apenas “terras indígenas tradicionais homologadas, reservas indígenas e terras dominiais de comunidades indígenas”, ao emitir tais “certidões” onde o órgão indigenista irá desconsiderar parte maciça dos processos de regularização fundiária que tramitam no próprio órgão, não temos dúvidas que acentuará os riscos à vida e aos territórios dos povos indígenas. Atende aos interesses dos mesmos setores econômicos e políticos que pressionam pela aprovação no Congresso Nacional da Medida Provisória (MP) nº 910/2019, que anistia e premia a grilagem de terras da União.

Como se não bastasse, em abril passado a epidemia do novo coronavírus (responsável pela pandemia da COVID-19) chegou nos territórios indígenas. Experiências anteriores mostram que doenças infeciosas introduzidas em grupos indígenas tendem a se espalhar rapidamente e atingir grande parte dessas populações, com manifestações graves em crianças e idosos. Podem chegar inclusive de maneira indireta nos povos em isolamento voluntário. Essas situações desestruturam a organização social da vida cotidiana e a manutenção dos cuidados de saúde. Assim, além de medidas de prevenção da transmissão do novo coronavírus nas comunidades e do pronto atendimento dos indígenas infectados nas Terras Indígenas e nas cidades, é preciso garantir às famílias o acesso a alimentos culturalmente adequados e saudáveis, de forma permanente, estável e coerente com as circunstâncias epidemiológicas. Mas para agravar ainda mais a situação, a pandemia surge em meio a um processo de fragilização e desmonte do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI-SUS), promovido pelo próprio Governo Federal.

Por fim, são inúmeros os sinais que chegam de diferentes regiões e que nos levam a pensar que estamos avançando, como sociedade, para uma situação muito perigosa: entre a assimilação e a possibilidade de extermínio programado de uma parcela da população brasileira. Espancamentos, humilhações, constrangimentos, invasão de terras, extração ilegal de recursos naturais no interior das Terras Indígenas, agravamento do quadro de despojo dos meios de sustento alimentar e renda por meios sustentáveis. A isso se somam a precarização da saúde e o adoecimento, agravados por um processo sutil de desmonte do subsistema de atenção à saúde indígena e a limitação imposta à participação e ao controle social indígena sobre as políticas públicas. A situação é grave e os retrocessos estão em curso, colocando em risco os direitos territoriais e a autodeterminação, como também e principalmente a vida dos povos indígenas no país.

Brasília, 04 de maio de 2020.

Associação Brasileira de Antropologia (ABA)

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)

Veja o documento neste link.

Jornal da Ciência