Entidades divulgam nota em defesa da saúde nas instituições de ensino superior

No documento, elas citaram que “além de desrespeitar a autonomia constitucional das instituições de ensino superior, está errado no mérito, por impossibilitar – verbo que emprega o ato ministerial – a adoção de medidas indispensáveis para garantir o direito, também constitucional, à vida”

Após o Ministério da Educação proibir a exigência do comprovante de vacinação em universidades e institutos federais no dia 30 de dezembro, mais de 20 entidades divulgaram nota em defesa da saúde nas instituições de ensino superior.

No documento, elas citaram que “além de desrespeitar a autonomia constitucional das instituições de ensino superior, está errado no mérito, por impossibilitar – verbo que emprega o ato ministerial – a adoção de medidas indispensáveis para garantir o direito, também constitucional, à vida”.

Veja a nota abaixo:

Nota em defesa da saúde nas instituições de ensino superior

As associações signatárias reafirmam a autonomia das instituições de ensino superior, especialmente as federais, para protegerem as respectivas comunidades da pandemia que já custou mais de 600 mil vidas ao Brasil, assim tomando – sempre que a seu ver for necessário – as medidas recomendadas pelos cientistas, a saber: distanciamento físico, porte de máscara, higienização constante das pessoas e dos espaços e, finalmente, a exigência de comprovante de vacinação completa.

A Constituição garante às universidades autonomia e, perante a ameaça que volta a recrudescer, com a nova variante da covid se espalhando rapidamente pelo mundo, esta autonomia necessariamente inclui o direito de adotar os cuidados exigidos pela preservação do bem maior que é a vida.

Portanto, consideramos que o despacho do Sr. Ministro da Educação, nesta data, além de desrespeitar a autonomia constitucional das instituições de ensino superior, está errado no mérito, por impossibilitar – verbo que emprega o ato ministerial – a adoção de medidas indispensáveis para garantir o direito, também constitucional, à vida.

Brasil, 30 de dezembro de 2021

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