Justiça suspende avaliação em andamento dos programas de pós-graduação pela Capes

Para o presidente da SBPC, Renato Janine Ribeiro, “a ação do Ministério Público e a liminar judicial ignoram a natureza essencial da avaliação dos programas da pós-graduação, que é comparativa”; Presidência da Capes envia nota à SBPC e informa que "está trabalhando com a Procuradoria Federal e com a área técnica no sentido de buscar os elementos necessários para assegurar à Avaliação Quadrienal 2017-2020 a estabilidade e a isenção necessárias aos trabalhos avaliativos"

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar nessa quarta-feira (22) para determinar à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que suspenda imediatamente a avaliação quadrienal dos programas de pós-graduação em andamento.

O MPF pede que a instituição apresente, em 30 dias, relação completa dos “critérios de avaliação”, “tipos de produção/estratos” e as “notas de corte” que estão sendo utilizados para avaliação, dividindo-os por área do conhecimento, indicando quais parâmetros de avaliação criaram critérios novos, retroagindo para incidir sobre avaliações do quadriênio já em curso, e a data em que fixados os novos parâmetros para cada área. Veja mais informações.

Para Renato Janine Ribeiro, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ação do Ministério Público e a liminar judicial ignoram a natureza essencial da avaliação dos programas da pós-graduação, que é comparativa. “Somente podem ser comparados os desempenhos dos doutorados e mestrados no final do período avaliativo. Não se trata de um exame de habilitação, em que se sabe previamente qual gabarito gera a nota 5 ou 6 ou 7. É um certame, no qual os programas são instados a melhorar a produção científica e a qualidade da formação de mestres e doutores, o que apenas se pode medir no fim da prova. Uma comparação pode ser feita com uma corrida de Fórmula 1”, afirma ele, que foi diretor de Avaliação da Capes entre 2004 e 2008.

Janine Ribeiro disse ainda que não se pode “definir, antes da competição, que será vencedor quem fizer o circuito em menos de 2 horas. Porque pode haver vários que consigam essa marca, ou nenhum. A avaliação precisa comparar o que foi feito. E é bom lembrar que, se os nossos doutorados e mestrados são o único nível na educação brasileira que tem qualidade internacional, isso se deve à avaliação.  Se essa decisão judicial não for reformada, perde a avaliação, mas perde sobretudo a pós-graduação, que decairá em qualidade se não for devidamente avaliada, nos moldes de uma experiência que já tem perto de 50 anos”, finaliza.

Por meio de nota à SBPC, a presidente da Capes, Cláudia Queda de Toledo, se manifestou:

Por meio da SBPC, dirijo-me a toda a comunidade acadêmica e científica para informar que a Presidência da Capes tomou ciência, apenas pelos veículos de comunicação, da liminar que teria determinado a suspensão da avaliação quadrienal de 2017-2020, por várias razões elencadas em uma Ação Civil Pública apresentada do Ministério Público Federal.

Importa salientar que as questões suscitadas pelo Ministério Público e que embasaram a ação civil pública são as mesmas apresentadas desde 2018, quando foi instaurado o inquérito civil público pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro.

Informo a todos que a Presidência está trabalhando com a Procuradoria Federal e com a área técnica no sentido de buscar os elementos necessários para assegurar à Avaliação Quadrienal 2017-2020 a estabilidade e a isenção necessárias aos trabalhos avaliativos.

É importante ressaltar que a integridade da Avaliação é meta de todos nós.

Cláudia Queda de Toledo, presidente da Capes. 

Jornal da Ciência