“A gente deu certo na ciência. Agora temos que dar certo na inovação”, disse Helena Nader, presidente da SBPC, nesta terça-feira, na Unifesp. O debate contou com a participação do diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade, Jair Ribeiro Chagas, e da consultora da Anpei, Vera Crósta
A aplicação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, sancionado em 11 de janeiro, nas instituições de pesquisa foi debatida nesta terça-feira, 1º de março, na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), na capital paulista. O encontro contou com a participação da presidente da SBPC, Helena Nader, do diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade (NIT/Unifesp), Jair Ribeiro Chagas, e da consultora da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Vera Crósta.
Helena Nader destacou o crescimento contínuo da produção científica nacional nos últimos 30 anos – desde a criação do Ministério da CT&I -, que colocou o País na 13ª posição entre os países com maior produção de conhecimento. “Não crescemos apenas em quantidade, mas em qualidade, o que pode ser observado pelo aumento de pareceristas brasileiros em revistas científicas internacionais”, destacou.
A presidente da SBPC observa que, no entanto, a C&T nacional ainda enfrenta desafios ao seu crescimento, entre eles, a cultura de inovação, que exige uma relação mais próxima entre pesquisa, governo e empresas. “O Marco Legal vem ao encontro disso”, comentou.
A última edição do Índice Global de Inovação (Global Innovation Index 2015), lançado em setembro passado, coloca o Brasil na 70ª posição no ranking mundial de países inovadores, conforme destacou Nader. Em sua opinião, a posição do País é mantida graças às instituições de pesquisa brasileiras. Com a nova lei, que tem como objetivo estimular e simplificar o processo de inovação, espera-se que esse índice melhore: “A gente deu certo na ciência. Agora temos que dar certo na inovação”, disse.
A necessidade de a comunidade científica se mobilizar contra os oito vetos à nova lei também foi discutida: “Os vetos fragmentam estruturas importantes ao Marco Legal. Essa lei foi o maior exemplo de uma república de fato, suprapartidária. Estou segura de que a presidente Dilma, na ocasião da sanção da lei, não tinha ideia dos impactos deles”, afirma Nader.
Regulamentação
Vera Crósta, consultora da Anpei, falou sobre o papel das universidades e institutos de pesquisa no processo de regulamentação da nova legislação. “Algumas leis são autoaplicáveis, mas outras necessitam de regulamentação. Nesse processo, podemos melhorar a legislação ou ter um retrocesso”, alerta.
Crósta também ressaltou o envolvimento de todos os setores na construção do Marco Legal, processo em que cada segmento contribuiu com visões diferentes da aplicação da lei em suas entidades, seja no governo, nos centros de pesquisa ou nas empresas. “Inovação sem ciência não existe. E a inovação é feita pela empresa”, argumentou.
Segundo ela, a realização do que se espera com o Marco depende agora de dois desafios: a derrubada dos vetos e a regulamentação. “O Marco Legal traz mais seguranças jurídicas, tanto para as ICTs quanto para as empresas para fazerem parcerias, mas o Brasil não tem a cultura da inovação. Estamos ainda engatinhando. É fundamental que as universidades tenham suas normatizações internas, tenham regras claras de parcerias e patentes”, sugere.
Políticas de inovação
Para o diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica da Unifesp (NIT/Unifesp), Jair Ribeiro Chagas, a lei não substitui a política de inovação, e, reiterando o conselho de Crósta, ele também destaca que toda a comunidade deve participar ativamente da definição dessa política em suas instituições. “Entre as fragilidades identificadas nas nossas universidades, observamos a falta de uma política de inovação definida em quase todas. A universidade precisa discutir esse assunto, precisa entender que a inovação é um assunto importante e precisa propor a formação de pessoas nessas áreas”, comentou.
A definição de uma política de inovação passa a ser exigida pela nova legislação, que também determina competências dos Núcleos de Inovação Tecnológicas (NITs). Segundo Chagas, na Lei de Inovação de 2004 se dizia que o NIT deveria zelar pela política de inovação, agora é muito mais explícito e detalhado: “a ICT deverá instituir uma política de inovação, dispondo sobre a organização e a gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovação no ambiente produtivo”.
O NIT, conforme comenta Chagas, passa a ser um órgão que vai ser conselheiro das políticas de inovação. “Mas, para isso, necessita de pessoas capacitadas que possam fazer isso, para promover e acompanhar o relacionamento da ICT com as empresas e negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia. Agora está na lei – negociar é função da universidade”, aponta.
Daniela Klebis – Jornal da Ciência