Mobilização garante derrubada de veto ao Fundo Patrimonial

Trabalho conjunto da comunidade científica, por meio da Iniciativa para Ciência e Tecnologia no Parlamento, assegurou reentrada das Fundações de Apoio como gestoras dos endowments funds na Lei promulgada no início do ano

As Fundações de Apoio, instrumento fundamental para a gestão dos projetos de CT&I no Brasil, poderão gerir os futuros fundos patrimoniais criados a partir de doações de pessoas físicas e jurídicas para as instituições educativas, entre outros. Essa permissão foi conquistada com a derrubada do Veto n° 3/2019 em sessão do Congresso Nacional nessa terça-feira, 11 de junho.

A rejeição do veto foi possível depois de intenso trabalho da comunidade científica, mobilizada através da recém-lançada Iniciativa para Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP.br). A Iniciativa congrega oito das principais entidades representativas do setor, incluindo a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

“A ICTP.br teve uma atuação intensa ontem e tivemos duas vitórias importantes. A derrubada desse veto permite agora que as universidades sejam gestoras dos fundos. Esse foi um ponto importante da pauta que levamos ao Congresso em maio. A outra vitória que conseguimos com as negociações com o governo foi incluir R$ 330 milhões para pagamento de bolsas do CNPq e mais R$ 1 bilhão para o MEC, para as universidades públicas. Isso mostra que a atuação integrada de entidades científicas no Congresso Nacional pode ter um impacto importante”, declarou o presidente da SBPC, Ildeu de Castro Moreira.

Negociação

Com a queda do veto, a permissão para que as Fundações de Apoio possam gerir os endowments funds será reinserida na Lei n° 13.800/2019, publicada em 7 de janeiro de 2019. Esta Lei é fruto da Medida Provisória n° 851/2018, editada ainda no governo do presidente Michel Temer. À época, a comunidade científica havia celebrado acordo com o governo para garantir esse dispositivo nas regras dos Fundos Patrimoniais, mas o acordo foi desfeito no processo de sanção da Lei. Além do item que trata das Fundações de Apoio, também foram vetados os benefícios fiscais para estimular os doadores.

No debate sobre os vetos no Congresso Nacional, o governo não abriu mão da retirada dos benefícios fiscais. Isso se deu porque, na formulação da nova Lei, não houve estudo de impacto fiscal da medida, exigência legal para que sejam feitos dispositivos que envolvam potenciais renúncias fiscais. Como a nova Lei atende, além da educação e CT&I, setores onde já existem doadores ativos – como desporto, meio ambiente e diretos humanos – a ausência do cálculo de impacto tornou-se um empecilho para a derrubada desta parte do veto.

Porém, no processo de negociação dos vetos, a ICTP.br iniciou tratativas para recolocar os benefícios fiscais para os setores de educação e CT&I por meio de projeto de lei, proposta que já conta com apoio de deputados e senadores que participaram do acordo. A negociação deste acordo assegurou uma votação bastante folgada para a derrubada do veto às Fundações de Apoio: 338 votos favoráveis na Câmara contra 126 e 50 votos favoráveis no Senado contra 8.

“A volta das fundações de apoio à pesquisa na Lei dos Fundos Patrimoniais é uma atitude de justiça do governo e do Congresso Nacional com as universidades públicas, que têm em suas fundações uma importante alavanca de captação de receitas extras e complementares às suas atividades de ensino, pesquisa e inovação”, afirmou o presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), Fernando Peregrino.

Créditos suplementares

O Congresso Nacional também aprovou nessa terça o PLN 4/2019, que abre créditos extraordinários em favor do Poder Executivo. Este projeto tecnicamente rompeu a chamada “regra de ouro”, mecanismo que impede que o governo tome empréstimos para cobrir despesas correntes. Para que a votação fosse viabilizada, negociações foram feitas para incluir créditos suplementares para setores que não estavam atendidos pela proposta original.

Nesta negociação, a comunidade científica teve papel fundamental, assegurando a liberação de R$ 330 milhões para a cobertura de bolsas de pesquisa científica e de R$ 1 bilhão para cobertura de custos das universidades federais. Esses dois créditos extraordinários não estavam previstos no PLN original, daí a influência decisiva da ICTP.br para conseguir a suplementação aprovada pelo Congresso.

Mariana Mazza – especial para o Jornal da Ciência