SBPC encaminha moção pela urgência no desencarceramento de pessoas presas por porte de menos de 40 gramas de maconha

Documento foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral Ordinária de Sócios da SBPC, realizada no dia 11 de julho, durante a 76ª Reunião Anual, na UFPA, em Belém

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) enviou, nesta quarta-feira, 14 de agosto, a “Moção pela urgência no desencarceramento de pessoas presas por porte de menos de 40 gramas de maconha”. O documento foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral Ordinária de Sócios da SBPC, realizada no dia 11 de julho, na Universidade Federal do Pará (UFPA), em Belém, durante a 76ª Reunião Anual.

A moção foi encaminhada para os presidentes do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso; do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso; do Ministério da Justiça, ministro Ricardo Lewandowski; e Defensorias públicas.

No documento, a entidade expressa publicamente seu apoio à recente decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o porte de maconha para uso próprio até 40 gramas, reconhecendo a importância desta decisão para a promoção de uma justiça social mais equitativa e de políticas de drogas baseadas em evidências científicas. Reitera também a importância de tratar a questão das drogas como uma questão de saúde pública, promovendo políticas que priorizem a educação, a prevenção e o tratamento, em vez da criminalização e do encarceramento.

Por fim, a entidade solicita “às autoridades competentes que assegurem a implementação eficaz da decisão do STF em todo o território nacional, garantindo que as pessoas liberadas recebam apoio adequado para reintegração social e que seus direitos sejam plenamente respeitados”.

Leia a moção na íntegra abaixo:

Título: Moção pela urgência no desencarceramento de pessoas presas por porte de menos de 40 gramas de maconha.

Destinatários: Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luís Roberto Barroso Presidente do Ministério da Justiça, Ministro Ricardo Lewandowski e Defensorias públicas.

Texto: “Considerando o compromisso da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) com a promoção da justiça social, dos direitos humanos e da ciência;

Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso próprio até 40 gramas, estabelecendo um importante precedente para a reforma das políticas de drogas no Brasil;

Considerando que essa decisão reconhece a necessidade de tratar a questão das drogas como uma questão de saúde pública e não de justiça criminal, alinhando-se com as melhores práticas internacionais e com as recomendações de organizações de saúde e direitos humanos;

Considerando que milhares de pessoas permanecem encarceradas no sistema prisional brasileiro por porte de pequenas quantidades de maconha, muitas vezes em condições desumanas e sem acesso a recursos adequados de defesa;

Considerando que o encarceramento por porte de pequenas quantidades de maconha agrava problemas sociais, como a superlotação carcerária, a violação de direitos humanos e o estigma associado aos usuários de drogas, além de sobrecarregar o sistema judiciário e os recursos públicos;

Considerando que a liberação dessas pessoas contribuiria para uma justiça mais equitativa e para a construção de políticas de drogas mais justas e eficazes no Brasil;

A SBPC resolve:

  1. Expressar publicamente seu apoio à recente decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o porte de maconha para uso próprio até 40 gramas, reconhecendo a importância desta decisão para a promoção de uma justiça social mais equitativa e de políticas de drogas baseadas em evidências científicas.
  2. Instar o sistema judiciário brasileiro a tomar medidas imediatas para desencarcerar todas as pessoas atualmente presas por porte de menos de 40 gramas de maconha, em conformidade com a decisão do STF, garantindo a revisão célere e justa de todos os casos pertinentes.
  3. Reiterar a importância de tratar a questão das drogas como uma questão de saúde pública, promovendo políticas que priorizem a educação, a prevenção e o tratamento, em vez da criminalização e do encarceramento.
  4. Solicitar às autoridades competentes que assegurem a implementação eficaz da decisão do STF em todo o território nacional, garantindo que as pessoas liberadas recebam apoio adequado para reintegração social e que seus direitos sejam plenamente respeitados.
  5. Convidar a comunidade científica e jurídica a colaborar no monitoramento da implementação dessa decisão, promovendo pesquisas e ações que contribuam para uma melhor compreensão e aperfeiçoamento das políticas de drogas no Brasil.

Belém, 11 de julho de 2024.

Veja a moção em PDF.

Jornal da Ciência