SBPC quer regulamentar todos os artigos da Constituição sobre Ciência e Tecnologia

Representantes do MCTI e da CNI propuseram rápida discussão e aprovação de propostas de Política Nacional de CT&I e de uma lei para o Sistema Nacional de CT&I discutidas em audiência no Senado nessa quinta-feira. Mas as sociedades científicas consideram os documentos ainda muito frágeis e o momento inadequado – “há outros artigos da Constituição Federal que também devem ser regulamentados”, alertou Ildeu Moreira, presidente de honra da SBPC

Confira a carta da SBPC:

Nesta quinta-feira, na audiência pública do Senado, requisitada pelo senador Jean Paul Prates, sobre as propostas de Política Nacional de CT&I e de uma lei para o Sistema Nacional de CT&I, os representantes do MCTI e da CNI propuseram sua rápida discussão e aprovação – ao contrário das sociedades científicas que consideram os documentos ainda muito frágeis e o momento inadequado (http://www.jornaldaciencia.org.br/wp-content/uploads/2022/06/Of.-SBPC-105-Carta-conjunta-ao-MCTI-Ref.-PNCTI-e-SNCTI.pdf).

Com efeito, o art. 219B da Constituição determina que “Lei federal disporá sobre as normas gerais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação”, mas, como observou no debate nosso presidente de honra, Ildeu Moreira, se essa exigência constitucional existe, há também outros artigos da CF que devem ser regulamentados, mas que não têm despertado interesse no MCTI. Há por exemplo dois artigos da Constituição, que a SBPC ajudou a escrever, que exigem regulamentação por lei, desde 1988, e que nos interessaria definir.

São os seguintes:

Art. 218. 4º A LEI APOIARÁ E ESTIMULARÁ as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, NOS TERMOS DE LEI FEDERAL.

São Paulo, 15 de julho de 2022

Presidência

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC

Veja a nota em PDF.

SBPC