SBPC relata reunião com a Capes sobre termo assinado com o MPF e escolha de novos coordenadores de área

Encontro virtual realizado na última sexta-feira, 16 de setembro, contou com a participação do presidente e vice-presidentes da SBPC, respectivamente, Renato Janine Ribeiro, Fernanda Sobral e Paulo Artaxo, e da presidente da Capes, Cláudia Queda de Toledo. Também compareceram o diretor de Avaliação e o procurador da agência, bem como a presidente e o vice-presidente da ABC

A SBPC emitiu uma nota na última quarta-feira, 14 de setembro, alertando para graves ameaças à pós-graduação, a saber:

  1. Um acordo da Presidência da CAPES com o Ministério Público Federal (MPF), que despertou inúmeras preocupações, dada a ingerência de pessoas sem conhecimento do assunto naquela que é a joia da educação brasileira;
  2. A indicação às pressas dos novos coordenadores de área de avaliação.

O documento foi avalizado, até o momento, por mais de 60 sociedades científicas.

Em função desta nota, a presidente da CAPES, Claudia Queda de Toledo, propôs uma reunião na sexta-feira, dia 16 de setembro, às 10 horas. O presidente da SBPC, Renato Janine Ribeiro, aceitou o convite, o estendeu a seus dois vice-presidentes, Fernanda Sobral e Paulo Artaxo, e certificou-se ainda que a presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Helena Nader, também participaria do encontro. Além deles, compareceram o vice-presidente da ABC, Jailson Bittencourt de Andrade, o diretor de Avaliação da CAPES, Sérgio Oswaldo de Carvalho Avellar, e o procurador da agência, Guilherme Benages Alcântara.

Toledo foi a primeira a falar e questionou os argumentos e alertas contidos na nota da SBPC acima mencionada, entre eles, a falta de comunicação que teria ocorrido. Em resposta, Janine Ribeiro afirmou que as entidades presentes sempre se bateram por um melhor diálogo entre a CAPES, sua Diretoria, os coordenadores de área e o próprio CTC, e dessa forma mantêm a cordialidade e equilíbrio das relações. O presidente da SBPC apontou que no Termo de Autocomposição assinado pela CAPES com o Ministério Público Federal não houve qualquer menção ao importante papel da agência na construção de uma pós-graduação de qualidade, mas apenas à atribuição legal da mesma – ou seja, nem se reconheceu o mérito da CAPES, e ainda foram previstas multas caso ela não cumprisse as imposições do MPF. Assim, a avaliação, que sempre foi realizada pela comunidade acadêmica, está agora submetida a pressões de um órgão estatal, que passa a regular a pós-graduação de fora dela e sem conhecimento adequado de suas características.

O procurador da CAPES sustentou que era preciso garantir segurança jurídica dos atos da agência, sob pena de serem os mesmos anulados pela Justiça.  Observou que, ao contrário do que afirmou a nota da SBPC, houve uma reunião do CTC e uma do Conselho Superior da CAPES, as quais, disse ele, avalizaram o termo que depois seria assinado pela Presidência da entidade e pelo MPF.

A SBPC registra aqui que tomou conhecimento que o CTC foi, sim, ouvido, bem como coordenadores de área, na elaboração do Termo, e corrige o que afirmou na nota sobre a não consulta do CTC e dos coordenadores de área. Mas mantém sua crítica à não inclusão da SBPC, das 170 sociedades científicas a ela afiliadas e da Academia Brasileira de Ciências nas discussões antes da assinatura de um documento que se apresenta como irretratável e que inclui pena de multa em caso de descumprimento.

Acrescente-se que a Cláusula 3 do Termo permite aos programas que tenham sido rebaixados de nota na avaliação recém-concluída requerer que seja mantida a nota outorgada em 2017, tornando inútil o processo avaliatório no que tange aos programas que apresentaram problemas no quadriênio. Além disso, a Cláusula 7ª simultaneamente exclui “métricas” e “subjetivismo” (incisos i e iv da cláusula), ou seja, proíbe uma avaliação quer objetiva, quer subjetiva, tanto quantitativa, quanto qualitativa – o que a torna praticamente inviável.

Janine Ribeiro reiterou que, certamente, essas instituições teriam colaborado para uma melhor elaboração do documento, que carece de uma compreensão mais aprofundada sobre o que é a avaliação e as características que fazem a grandeza da pós-graduação, sobre o papel institucional da CAPES e ainda sobre a importância da participação da comunidade científica nesse processo. Como afirmou a SBPC em sua nota de 14 de setembro, tudo o que avançou na pós-graduação brasileira ao longo de décadas foi fruto da deliberação interna da comunidade, nunca de imposição da profissão jurídica.

As entidades reiteraram suas críticas ao edital de indicação dos novos coordenadores de áreas com prazo exíguo para apresentação dos nomes e para resposta dos indicados, bem como a possibilidade de “candidaturas avulsas”, sem indicações das sociedades científicas ou programas de pós-graduação – o que abre a possibilidade de pessoas sem qualquer conhecimento das áreas serem nomeadas.

A presidente da CAPES afiançou no encontro que nomeará coordenadores de área da mais alta qualidade.

Um ponto que se pode considerar positivo nos esclarecimentos apresentados sobre o Termo de Autocomposição foi que os dois procuradores teriam desistido de impedir a avaliação comparativa efetuada pela CAPES. Pelo que foi possível entender, teriam eles tido a intenção de que, no começo do período avaliativo, já estivessem definidos os indicadores precisos para a atribuição de cada nota, de 1 a 7. Mas esse recuo não impede que consideremos preocupante o precedente da judicialização da Avaliação da CAPES, bem como o fato de que o MPF ainda continua contestando o Qualis, que é instrumento decisivo para se poder proceder a uma avaliação com um mínimo de objetividade. O argumento deles é que tudo deveria estar definido antes de começar o período avaliativo; mas, antes de começar, como podemos saber em que periódicos os cientistas vão publicar, e qual terá sido o impacto do periódico ao longo do quadriênio?

A reunião se encerrou com a solicitação à presidente da CAPES de uma carta respondendo aos questionamentos feitos pela SBPC.

Presidência e Vice-Presidências da SBPC