CDEIC aprecia PL que estabelece que substâncias ou materiais extraídos de seres vivos naturais e materiais biológicos possam ser patenteados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) aprecia novamente o PL 4961/2005, que "altera dispositivos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996". (Apensado: PL 654/2007) e que “estabelece que as substâncias ou materiais extraídos de seres vivos naturais e materiais biológicos serão considerados invenção ou modelo de utilidade, podendo ser patenteados”.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio (CDEIC) aprecia novamente o PL 4961/2005, que “altera
dispositivos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996”. (Apensado: PL
654/2007) e que “estabelece que as substâncias ou materiais extraídos de seres
vivos naturais e materiais biológicos serão considerados invenção ou modelo de
utilidade, podendo ser patenteados”.

A discussão acontece na quarta-feira (16/09), no Anexo II,
Plenário 05, às 9h30.