O Projeto de Lei 2.339/11, que “acrescenta parágrafo único ao art. 59 de Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a existência de laboratórios de ensino técnico para estudantes portadores de necessidades especiais nas redes públicas de educação básica e de educação profissional e tecnológica” será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (26/11).
Deputados analisam PL que trata da existência de laboratórios para estudantes portadores de necessidades especiais
O Projeto de Lei 2.339/11, que "acrescenta parágrafo único ao art. 59 de Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a existência de laboratórios de ensino técnico para estudantes portadores de necessidades especiais nas redes públicas de educação básica e de educação profissional e tecnológica" será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (26/11).