Presidente da SBPC é contra PL que proíbe estudos com animais

Carta da presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, enviada ao governador de São Paulo e a parlamentares, alerta sobre impacto negativo da proibição do uso de animais em pesquisas científicas. A carta é referente ao PROJETO DE LEI Nº 780, DE 2013 que preconiza a proibição do uso de animais em pesquisas científicas que lhes possam causar sofrimento físico ou psicológico apresentado a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Com o logo da Sociedade ilustrando o texto, jornal publica alguns trechos da carta.
Carta da presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC – enviada ao governador de São Paulo e a parlamentares, alerta sobre impacto negativo da proibição do uso de animais em pesquisas científicas. Abaixo alguns trechos desta carta, que pode ser lida integralmente clicando aqui.
Referente ao PROJETO DE LEI Nº 780, DE 2013 que preconiza a proibição do uso de animais em pesquisas científicas que lhes possam causar sofrimento físico ou psicológico apresentado a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a SBPC posiciona-se da seguinte forma:
O PL, em seu Artigo 1º preconiza: Fica proibida a utilização de animais em atividades de pesquisa científica que lhes possa causar sofrimento físico ou psicológico. No § 1º do mesmo artigo o PL considera atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos ou quaisquer outros produtos testados em animais.  Já no § 2º é preconizado que no caso de atividades que não causem sofrimento físico ou psicológico, estas deverão ser registradas em meios de áudio e vídeo, de forma a permitir sua repetição para a ilustração de práticas futuras, evitando-se a repetição de procedimentos com animais.
Primeiramente, o PL desconhece totalmente as práticas científicas realizadas internacionalmente. Por exemplo, pesquisa na área de dor, requer procedimentos mundialmente padronizados que preconizam a submissão do animal ao estímulo da dor. Essa é apenas uma área da pesquisa científica que seria totalmente inviabilizada com esse PL. Vale ressaltar que todos os procedimentos envolvendo animais requer aprovação prévia por Comissões de Ética com Uso de Animais (CEUAs) para sua aprovação (de acordo com a Lei Federal 11.794 de 2008) e, nos casos em que o animal for submetido a algum tipo de estresse a justificativa para esse procedimento deverá estar fundamento em protocolos aceitos no país e no exterior. Desta forma, o atual projeto de Lei inviabiliza a pesquisa científica em várias áreas do conhecimento em pleno desenvolvimento nas diferentes Instituições de pesquisa do Estado de São Paulo (dor, trauma, estresse, comportamento, entre outros).