SBPC critica projeto de lei sobre ensino do criacionismo

A SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) solicitou em ofício a todos os deputados federais que seja arquivado o projeto de lei proposto em 13 de novembro pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP) para tornar obrigatório na educação básica pública e privada do país o ensino do criacionismo, ou seja, do surgimento do mundo e dos seres vivos com base na interpretação literal da Bíblia.
A SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) solicitou em ofício a todos os deputados federais que seja arquivado o projeto de lei proposto em 13 de novembro pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP) para tornar obrigatório na educação básica pública e privada do país o ensino do criacionismo, ou seja, do surgimento do mundo e dos seres vivos com base na interpretação literal da Bíblia.
A proposta do parlamentar não visa proibir o ensino da evolução dos seres vivos segundo a teoria da seleção natural de Charles Darwin (1809-1882), mas de oferecer também aos alunos “analogamente ao evolucionismo, alternância de conhecimento de fonte diversa a fim de que o estudante avalie cognitivamente ambas as disciplinas”.
Em seu ofício, a bioquímica Helena Nader, presidente da SBPC, contesta a afirmação da justificativa do projeto de lei do deputado de que “ensinar apenas a teoria do evolucionismo nas escolas é violar a liberdade de crença” prevista na Constituição Federal.
Nader afirma que o evolucionismo não é crença, como o criacionismo, que “não é ciência, não pode ser testado, refutado ou comprovado”. Segundo a pesquisadora, crenças não devem ser ministradas em aulas de ciências, mas em disciplinas de religião a critério dos sistemas de ensino, conforme a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Exceto por um pequeno acréscimo à justificativa, o texto da proposta de Feliciano é idêntico ao do projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa do Paraná em 2007 pelo deputado estadual Artagão Jr. (PMDB), que já teve pareceres favoráveis nas comissões de Educação e de Constituição e Justiça.