MPF considera usina de Belo Monte obra

Por isso, a ação do MPF pede também a decretação de intervenção judicial imediata, por meio de uma comissão externa, sobre o Plano Básico Ambiental do Componente Indígena de Belo Monte, o chamado PBA-CI, ou Programa Médio Xingu, que foi aprovado pelos órgãos licenciadores mas está sendo implementado de maneira totalmente irregular pela Norte Energia.
Ministério Público Federal deu entrada em ação, na Justiça de Altamira, no Pará, que pede intervenção na construção da hidrelétrica. Obra evidencia, segundo o MPF, “destruição” de grupos indígenas
O Ministério Público Federal (MPF) deu início a processo judicial na Justiça Federal em Altamira sob alegação de que a implantação da usina hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, constitui uma ação “etnocida” do Estado brasileiro e da concessionária Norte Energia, “evidenciada pela destruição da organização social, costumes, línguas e tradições dos grupos indígenas impactados”. A ação etnocida, comprovada por longa investigação do MPF,  se consumou com a recente permissão de operação, por conta do descumprimento deliberado e agora acumulado das obrigações de todas as licenças ambientais que a usina obteve do governo.
Por isso, a ação do MPF pede também a decretação de intervenção judicial imediata, por meio de uma comissão externa, sobre o Plano Básico Ambiental do Componente Indígena de Belo Monte, o chamado PBA-CI, ou Programa Médio Xingu, que foi aprovado pelos órgãos licenciadores mas está sendo implementado de maneira totalmente irregular pela Norte Energia. A intervenção, de acordo com a proposta do MPF, promoveria a readequação dos programas e funcionaria como uma auditoria externa independente para garantir a transição da situação atual, de ilegalidade e ação etnocida (onde deveria haver mitigação e compensação), para uma situação em que o dinheiro público que financia a obra seja efetivamente usado em benefício dos povos afetados por ela.
O Comitê Interventor, ou Comitê de Transição para o Programa Médio Xingu “deve ser custeado pela Norte Energia e composto por equipe multidisciplinar, com membros indicados pela FUNAI, pela ABA (Associação Brasileira de Antropologia), pela SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), pelo CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos), por entidades indigenistas e da sociedade civil, com participação paritária de indígenas e acompanhamento do Ministério Público Federal”. Além disso, a Norte Energia terá que comprovar que tem como garantir os recursos necessários para implementar o programa durante os 35 anos do contrato de concessão de Belo Monte.
Veja o texto na íntegra: Midia News