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Câmara aprova projeto de lei que altera marco de CT&I

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira, 09, o Substitutivo ao Projeto de Lei 2177/2011 que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. A finalidade é estimular a participação de pesquisadores de instituições públicas em projetos de pesquisa realizados em parceria com o setor privado, além garantir segurança jurídica no ambiente de trabalho e simplificar os processos administrativos da área.
Especialista avalia que projeto melhora a eficiência do trabalho do pesquisador e a relação entre academia e setor privado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira, 09, o Substitutivo ao Projeto de Lei 2177/2011 que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. A finalidade é estimular a participação de pesquisadores de instituições públicas em projetos de pesquisa realizados em parceria com o setor privado, além garantir segurança jurídica no ambiente de trabalho e simplificar os processos administrativos da área. 
De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-SP), e relatado pelo deputado Sibá Machado (PT-AC), o PL 2177/11 segue agora para análise do Senado. Para Gesil Sampaio Amarante, que ajudou a elaborar o texto e é coordenador de Transferência de Tecnologia do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), em Ilhéus, o projeto melhora a eficiência do trabalho do pesquisador e a relação entre a academia e o setor privado. Além disso, aumenta a capacidade de previsão da atividade da área de CT&I e abre a possibilidade de cooperação entre as três esferas federativas.
Um dos principais pontos do PL, segundo disse, é o aperfeiçoamento de legislações vigentes, sobretudo em pontos que apresentavam dificuldade em sua implementação. É o caso da Lei de Inovação (Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004), sobre a qual pode haver deturpação na interpretação do texto, o que inviabilizaria a execução das atividades e poderia gerar insegurança jurídica. 
Cooperação entre as esferas federativas
Dentre as mudanças, está o ponto que permite à União, estados, Distrito Federal e municípios criarem cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas para execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.  Essa é uma conquista da Emenda Constitucional 85, promulgada em fevereiro deste ano, que dá “guarida” ao PL 2177. 
“As duas coisas foram feitas e pensadas juntas. Se não fosse a Emenda Constitucional 85 alguns pontos no PL 2177 não teriam efeito, porque seriam considerados inconstitucionais. Outras medidas colocadas na Emenda trazem mais segurança jurídica, principalmente em pontos da Lei da Inovação”, explica Amarante. 
Pelas normas em vigor, existem dezenas de leis de inovação distribuídas pelo País. Isso porque cada Estado é obrigado a ter uma legislação, por não poderem usar a Lei de Inovação federal. A Emenda Constitucional 85, porém, permite a uniformização do arcabouço legal para o setor.
O projeto prevê, ainda, um novo caso de dispensa de licitação para a administração pública, para beneficiar as micro, pequenas e médias empresas na prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com a aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos, segundo informações da Agência Câmara. Enquanto que os bens devem ter sido provenientes de cooperação celebrada com a contratante para atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico ou para desenvolver uma alternativa do produto no Brasil.
De acordo com o texto aprovado, as licitações para ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação poderão ocorrer pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC), porque estabelece procedimentos mais céleres para as licitações.
Importação 
Outro entrave existente no ambiente de pesquisa brasileiro é a burocracia na importação de insumos e equipamentos. Para tentar resolver o problema, o projeto prevê que um regulamento estipulará normas simplificadas para atender a tempo aos cronogramas de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Outra novidade que consta do PL 2177 é a possibilidade de flexibilizar o remanejamento de recursos para projetos de pesquisa. “Hoje existe uma quantidade considerável de problemas em projetos de pesquisa. Porque, pela lei brasileira, é impossível transferir a rubrica de um projeto para outro, mesmo que se tenha a justifica técnica mais clara possível”, disse o coordenador do NIT da UESC. 
Até então, essa hipótese não constava da Constituição Federal. A Emenda Constitucional 85 permitiu fazer tal alteração. “Agora estamos tentando consagrar isso no PL 2177 para que isso se torne uma prática, desde que se tenha uma justificativa técnica para fazer o remanejamento dos recursos”, disse Amarante.
Segundo ele, muitas vezes o pesquisador fica com o projeto parado mesmo tendo o recurso, porque não consegue alocar os valores em outros projetos. “E isso é preciso, porque na área de pesquisa as coisas mudam muito rápido. De uma semana para outra pode aparecer um problema ou uma descoberta que podem parar ou melhorar o projeto inicial”, explica Amarante.
Isenção tributária para bolsas
Outro ponto do PL 2177 deixa claro que as bolsas de estudos são isentas de tributos, como Imposto de Renda e Previdência. O PL altera, também, a lei de licitações na tentativa de “dar impulso” às empresas que investem em inovação.  Nesse caso, o risco da inovação da empresa será divido com o governo. Ou seja, governo e a iniciativa privada se tornam sócios também do risco, para estimular o desenvolvimento tecnológico. Hoje o risco é apenas da empresa. 
Além disso, o texto aumenta para 416 horas ao ano (equivalente a 8 horas semanais) o limite para professores de órgãos federais realizarem cooperação com a iniciativa privada, a fim de estreitar a relação entre academia científica e o setor privado. “É possível fazer esse tipo de trabalho sem atrapalhar as outras obrigações dos pesquisadores de dedicação exclusiva que tem contratos de 40 horas semanais”, analisou.
“Pátria inovadora”
Amarante reforça que o PL 2177 desburocratiza as atividades científicas e de inovação e pode contribuir para aumentar a competitividade brasileira no cenário internacional. “A lei trará tranquilidade para o gestor público, empresa, pesquisador ou estudante. E evitará perdas de recursos pela ineficiência (da máquina pública)”, observa. “Não vai adiantar nada se não tivermos o suporte da sociedade para esse tipo de ação. É preciso entender que o Brasil precisa de mais desenvolvimento e de mais inovação para se tornar uma pátria inovadora”, ressaltou.
Ele citou dados de instituições da área de CT&I de que o déficit da balança comercial de produtos de alto e médio valor agregado está na casa de US$ 100 bilhões ao ano. “Se recuperar a capacidade de competir pela qualidade de nossos produtos e serviços tecnológicos, o Brasil não tem como se sustentar como uma nação que quer se desenvolver”, avaliou.
Para o deputado Sibá Machado, que relatou a matéria, o objetivo do PL 2177 é criar um ambiente de trabalho mais favorável para o desenvolvimento da pesquisa e da inovação no País.
Segundo o parlamentar, antes da publicação da Emenda Constitucional 85 pelo Congresso Nacional, a Carta Magna do País nem sequer possuía a palavra “inovação” em seu texto. Com as modificações trazidas pela Emenda 85, porém, o Brasil passou a dispor de um marco legal que atende melhor ao trabalho da pesquisa e da inovação pública em parceria com a iniciativa privada. 
“Agora, de certa forma, essa proposta vem para regulamentar esses artigos da Constituição”, acrescenta o relator.
Para a deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), o projeto aprovado garante uma política nacional de ciência, tecnologia e inovação que fortalece as instituições. Segundo disse, existem no Brasil, 123 ICTs, dos quais 39 na área da saúde. 
(Viviane Monteiro/ Jornal da Ciência)