CGen aprova resolução que estabelece prazo para apresentação de Termo de Compromisso

A SBPC, ABC, Andifes, Cruesp e Aciesp haviam solicitado a suspensão do prazo para todas as atividades de pesquisa enquanto a nova plataforma SisGEn2 não for disponibilizada, mas o pedido não foi atendido na Reunião Extraordinária do Conselho, realizada ontem

Nessa quarta-feira, 31 de outubro, durante sua 3ª Reunião Extraordinária, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) aprovou a Resolução CGen nº 19, de 2018, que estabelece forma alternativa para a regularização dos usuários que realizaram atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, unicamente para fins de pesquisa científica (Art. 38, § 2º da Lei nº 13.123). A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil (Andifes), o Conselho de reitores das Universidades Estaduais de São Paulo (Cruesp) e a Academia de Ciências do Estado de São Paulo (Aciesp) haviam solicitado a suspensão do prazo para todas as atividades de pesquisa enquanto a nova plataforma SisGEn2 não for disponibilizada, mas o pedido não foi atendido na reunião de ontem.

O usuário cuja regularização está prevista no art. 38, §2º, da Lei nº 13.123, de 2015, poderá se regularizar, alternativamente, por meio da assinatura do Termo de Compromisso previsto no Anexo VII da Portaria MMA nº 378, de 1º de outubro de 2018, com prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do Termo de Compromisso pelo representante da União, para especificar em Anexos próprios as atividades a serem regularizadas, e mais 1 (um) ano para cadastrar as atividades de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, a serem regularizadas.

O Termo de Compromisso, elaborado pelo representante legal da instituição, deverá ser enviado ao MMA pelos correios até o dia 06/11/2018, indicando no termo a inclusão da pesquisa científica (mencionando a RN 19).

SBPC