GT de Meio Ambiente da SBPC se pronuncia sobre julgamento do STF sobre o Conama

No documento, o Grupo de Trabalho reitera a preocupação da entidade com o atual desmonte da pauta ambiental e a redução da participação da ciência nas discussões públicas. Os pesquisadores esperam que STF restaure a expertise técnica no órgão

Para o Grupo de Trabalho de Meio Ambiente da SBPC, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá hoje, 5 de março, a oportunidade de reaproximar a ciência das políticas públicas que regem a escolha e participação da sociedade civil em conselhos como Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), durante julgamento de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623. A referida ADPF discute a exclusão da comunidade científica e da sociedade civil do Conama, cujo desmonte foi concretizado pelo Decreto 9806/2019.

Segundo o documento, esta ação ajuizada pela PGR indica que a redução do número de assentos destinados à sociedade civil representa “um grave retrocesso na participação deste setor nas discussões e elaborações das políticas públicas ambientais, revelando uma grande disparidade entre setores que representam a ciência, sociedade e membros de órgãos que atuam diretamente na elaboração e subsídios de públicas voltadas para preservação do meio ambiente”.

O GT reitera ainda a preocupação pelo atual desmonte da pauta ambiental e redução da participação da ciência nas discussões públicas e que a SBPC expressa a esperança de que o Supremo Tribunal Federal corrija os graves equívocos decorrentes do Decreto 9806/2016, garantindo à população brasileira um meio ambiente equilibrado, como previsto no Art. 225 da Constituição Federal.

Veja abaixo na íntegra:

Nota do Grupo de Trabalho de Meio Ambiente da SBPC sobre o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

Nesta sexta-feira, 5 de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá uma grande oportunidade de reaproximar a ciência das políticas públicas que regem a escolha e participação da sociedade civil em conselhos como Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Nesta data, a Corte iniciará o julgamento de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623. A referida ADPF discute a exclusão da comunidade científica e da sociedade civil do CONAMA, cujo desmonte foi concretizado pelo Decreto 9806/2019.

Esta ação ajuizada pela PGR indica que a redução do número de assentos destinados à sociedade civil representa um grave retrocesso na participação deste setor nas discussões e elaborações das políticas públicas ambientais, revelando uma grande disparidade entre setores que representam a ciência, sociedade e membros de órgãos que atuam diretamente na elaboração e subsídios de públicas voltadas para preservação do meio ambiente.

Nesse contexto, é importante ressaltar o importante papel que a ciência no cenário ambiental brasileiro e internacional, contribuindo de forma decisiva para a formulação de políticas fundamentais para garantir da sadia qualidade de vida da população e para a efetivação do direito das gerações presentes e futuras ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme evoca o Artigo 225 da Constituição Federal Brasileira. Desde 2001, a SBPC participava ativamente do CONAMA, tendo colaborado, em diversas ocasiões, para a melhoria e progresso do regramento ambiental brasileiro. Recentemente, através do Grupo de Trabalho em Meio Ambiente, a SBPC reiterou sua ativa participação e indicou o retrocesso presente na modificação da composição do CONAMA, com redução da participação da sociedade bem como indicou o risco presente nas revogações das Resoluções 264/1999, 284/2001, 302/2002, 302/2002. A tentativa de revogações das presentes resoluções representou uma consequência da disparidade de composição de assentos presente no CONAMA, onde a redução de setores que representam proteção ambiental foi acompanhada pelo aumento daqueles que representam outros múltiplos interesses, prejudicando a principal função do órgão prevista no SISNAMA, gerar normas que mantenham o meio ambiente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

Reiterando nossa especial preocupação pelo atual desmonte da pauta ambiental e redução da participação da ciência nas discussões públicas, a SBPC expressa a esperança de que o Supremo Tribunal Federal corrija os graves equívocos decorrentes do Decreto 9806/2016, garantindo a população brasileira a um meio ambiente equilibrado como previsto no Art. 225 da Constituição Federal.

São Paulo, 04 de março de 2021.

Luciana Barbosa

Coordenadora do GT Meio Ambiente da SBPC

 

Ildeu de Castro Moreira

Presidente da SBPC

 

Veja aqui o PDF do documento na íntegra.

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