Mais de 30 entidades subscrevem nota sobre parecer de PL que trata das pesquisas com seres humanos no Brasil

Documento defende modificações em parágrafo sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido do projeto de lei; para as associações e sociedades científicas que compõem o FCHSSALLA e a SBPC, as pesquisas nas áreas de Humanidades não envolvem intervenções no corpo humano e, portanto, se diferenciam da pesquisa clínica

Mais de 30 entidades subscrevem nota das associações e sociedades científicas que compõem o Fórum de Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes (FCHSSALLA) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), divulgada no dia 23 de abril, que solicita a manutenção do § 8 do Art. 18 do PL Nº 6007/2023, sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido com o seguinte teor:

“nos casos em que a obtenção do termo de consentimento livre e esclarecido seja impossível ou implique riscos substanciais à privacidade e à confidencialidade dos dados do participante, a dispensa do termo, devidamente justificada, deve ser requerida pelo pesquisador ao CEP, sem prejuízo do dever previsto no § 4.

Veja abaixo a nota na íntegra:

NOTA SOBRE O PL 6007/2023 – PARECER Nº 13 – SENADO FEDERAL

As associações e sociedades científicas que compõem o Fórum de Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes (FCHSSALLA) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) vêm solicitar a manutenção do § 8 do Art. 18 do PL Nº 6007/2023, sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, com o seguinte teor:

“nos casos em que a obtenção do termo de consentimento livre e esclarecido seja impossível ou implique riscos substanciais à privacidade e à confidencialidade dos dados do participante, a dispensa do termo, devidamente justificada, deve ser requerida pelo pesquisador ao CEP, sem prejuízo do dever previsto no § 4”.

O referido parágrafo encontra-se no projeto 7082 de 2017, que foi encaminhado à Câmara. Nesse sentido, as entidades pertencentes ao FCHSSALLA entendem que a sua supressão causa enorme prejuízo ao trabalho de pesquisadores/as que realizam pesquisas de campo, nas áreas de Antropologia, Artes, Ciências Sociais, Sociolínguística, Educação e todas as demais áreas de Humanidades.

As pesquisas na grande área de Humanidades são baseadas em múltiplas perspectivas teórico-metodológicas, não envolvem intervenção direta no corpo humano e, por isso, se distinguem da pesquisa clínica. Pesquisas de campo da grande área de Humanidades são complexas e, em alguns casos, o/a pesquisador/a não pode revelar os objetivos da pesquisa e há casos que um sujeito/participante não aceitaria assinar um documento (Termo de Consentimento Livro e Esclarecido), pela iminência de se colocar em risco ou por constituir provas contra si. Alguns exemplos podem ser extraídos de pesquisadores da Sociolinguística sobre as variantes da língua, em que a identificação prévia do pesquisador e a solicitação de assinatura do TCLE poderia gerar a correção do falar do entrevistado, comprometendo assim sua investigação. Outros casos mais evidentes encontram-se ligados a pesquisadores das temáticas ligadas a crimes organizados e contravenções, nas quais os participantes não assinariam um documento capaz de identificá-lo e colocá-lo em situação de risco perante a seus pares e/ou de produzir prova crime contra si.

Reconhecendo esta complexidade, este tema já foi pauta superada no sistema CEP/CONEP, no que diz respeito à Resolução CNS Nº 510/2016, que se destina às pesquisas em Ciências Humanas e Sociais. Esta resolução fez a distinção entre a obtenção e o registro do consentimento, liberando os pesquisadores de humanas do Termo de Consentimento em situações plenamente justificadas. A obtenção do registro de consentimento é condição sine qua non para realizar a pesquisa. No entanto, o registro pode ser por escrito, imagético, por áudio ou testemunhal, o que flexibiliza o emprego do TCLE, pautado no PL 6007/2023.

A solicitação pauta-se, ainda, na consideração da análise do relator o qual alerta para o fato de que

“É muito importante notar-se que o voluntário não deve ser exposto a risco desnecessário. Sendo assim, uma vez que exista terapia para tratamento de sua enfermidade, o comparador nunca poderá se placebo puro, (…)” (grifo nosso)

Diante do exposto, a retirada o do § 8 do Art. 18 do PL Nº 6007/2023 se tornará um empecilho para diversas pesquisas da área de Humanidades, facultando que o participante da pesquisa em situação de vulnerabilidade possa se colocar em risco, razão pela qual solicitamos a sua manutenção no PL 6007/2023.

 

23 de abril de 2024

Fórum de Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes.

Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência

 

Subscrevem esta nota:

Associação Brasileira de Cristalografia (ABCr)

Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn)

Associação Brasileira de Estudos Populacionais (ABEP)

Associação Brasileira de Linguí­stica (Abralin)

Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Artes Cênicas (ABRACE)

Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-graduação em Estudos do Lazer (ANPEL)

Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências (ABRAPEC)

Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJOR)

Associação Brasileira de Relações Internacionais (ABRI)

Associação Nacional de Políticas e Administração da Educação (ANPAE)

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS)

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED)

Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação (SOCICOM)

Federação de Sociedades de Biologia Experimental (FESBE)

Sociedade Brasileira de Computação (SBC)

Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia (Ecotox Brasil)

Sociedade Brasileira de Eletromagnetismo (SBMAG)

Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos (SBEC)

Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (INTERCOM)

Sociedade Brasileira de Geoquímica (SBGq)

Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC)

Sociedade Brasileira de Inflamação (SBIn)

Sociedade Brasileira de Mastozoologia (SBMZ)

Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento (SBNeC)

Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP)

União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura (ULEPICC-Br)

 

Veja a nota em PDF.

 

Jornal da Ciência