Palácio do Planalto publica MP para solucionar importação científica

O Palácio do Planalto solucionou o problema das entidades sem fins lucrativos, como as fundações de apoio à pesquisa, que apresentavam dificuldades para importar insumos e equipamentos para fins científicos. A presidente Dilma Rousseff publicou nesta quinta-feira, 17, a Medida Provisória nº 718/2016 no Diário Oficial da União alterando pontos da Lei nº 8010/1990.

Medida Provisória nº
718/2016 altera pontos da Lei nº 8010/1990 que concede isenção fiscal a centros
de pesquisas e universidades federais e privadas

O
Palácio do Planalto solucionou o problema das entidades sem fins lucrativos,
como as fundações de apoio à pesquisa, que apresentavam dificuldades para
importar insumos e equipamentos para fins científicos. A presidente Dilma
Rousseff publicou nesta quinta-feira, 17, a Medida Provisória nº 718/2016 no
Diário Oficial da União alterando pontos da Lei nº 8010/1990.

Tal
legislação concede isenção fiscal, por exemplo, a centros de pesquisas e
universidades federais e privadas para importação de produtos destinados à
pesquisa há mais de 20 anos. Tradicionalmente, as compras de materiais
científicos no exterior para os Institutos Federais de Ensino Superior (IFES)
são realizadas pelas fundações de apoio à pesquisa, credenciadas pelo Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

As
instituições de apoio à pesquisa, porém, começaram a enfrentar dificuldades
para manter essas operações porque a legislação foi ajustada na redação do art.
8º da Lei 13243/2016 que deu origem ao Marco Legal da Ciência, Tecnologia e
Inovação (CT&I), sancionado pela presidente Dilma em 11 de janeiro deste
ano, depois de aprovação unânime no Congresso Nacional. 

O
texto publicado no Diário Oficial diz que a medida provisória é aplicada às
importações realizadas pelo CNPq, por cientistas, pesquisadores, Instituições
de Ciência e Tecnologia (ICT) e por entidades sem fins lucrativos ativos no
fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e
tecnológica, de inovação ou de ensino – e devidamente credenciadas pelo
CNPq. 

Segundo
explicou o vice-presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às
Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies),
Fernando Peregrino, as fundações de apoio realizam as importações de produtos
científicos porque as universidades federais não dispõem de estrutura para
realizar essas operações. Também diretor de orçamento da Coppe/UFRJ, ele cita a
existência de 52 fundações de apoio credenciadas e que respondem por 74% das
importações de produtos científicos no País.

A
medida provisória é assinada pela presidente Dilma Roussef, e também pelos
ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, e da pasta de Ciência, Tecnologia e
Inovação (MCTI), Celso Pansera. Ainda pelo ministro do Esporte, George Hilton,
e Guilherme Walder Mora Ramalho, interino da Aviação Civil. Mais informações
estão disponíveis no Diário Oficial da União.

Viviane Monteiro/ Jornal da Ciência

Leia
mais em: MCTI