SBPC contra repressão ao ensino

Em nota, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência se manifesta contra PL aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás proibindo o que chamam de “ideologia de gênero” nas escolas. “O que a sociedade deve proporcionar é absoluta informação a cada pessoa, bem como as condições de exercer seu direito a uma sexualidade plena e feliz”, defende a SBPC

Leia o texto na íntegra:

SBPC CONTRA REPRESSÃO AO ENSINO

A SBPC se manifesta contra o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás e enviado à sanção do governador do Estado, proibindo o que é chamado de “ideologia de gênero”, falácia cunhada em torno da ideia de que seria possível induzir jovens a se tornarem homossexuais ou transexuais simplesmente por abordar o assunto.

Inicialmente, há que levar em conta que não existe a suposta “ideologia de gênero”. O que há são estudos científicos que demonstram a existência de pessoas homossexuais, bissexuais e transgêneros. Conforme bem aponta a parecerista do referido projeto, “denominar gênero de ideologia funda-se em uma falácia”, pois “estudar gênero (…) é refletir sobre os papéis de homens e mulheres. É reconhecer a igualdade de direitos. É debater a violência contra as mulheres e tentar reduzir esse quadro”. Abordar temas como a misoginia, a homofobia e a transfobia em sala de aula, durante o Ensino Médio, não é “induzir” adolescentes a se tornarem homossexuais ou transexuais. É cumprir a função educativa que também cabe ao Estado, no sentido de formar cidadãos respeitosos com as diferenças existentes na pátria e no mundo.

É preciso também denunciar a obsessão com o sexo demonstrada pela extrema-direita. Questões sexuais são de foro íntimo e devem depender da preferência dos interessados, contanto que adultos e capazes, sem imposições de qualquer ordem, menos de tudo pelo Poder Público. O que a sociedade deve proporcionar é absoluta informação a cada pessoa, bem como as condições de exercer seu direito a uma sexualidade plena e feliz.

Como disse o ministro Eduardo Fachin em seu voto, quando o STF por unanimidade derrubou a lei do município goiano de Novo Gama também proibindo a chamada “ideologia de gênero”:

“O reconhecimento da identidade de gênero é constitutivo da dignidade humana. O Estado, para garantir o gozo pleno dos direitos humanos, não pode vedar aos estudantes o acesso ao conhecimento a respeito de seus direitos de personalidade e de identidade.”

Por fim, mas não menos importante, cabe ressaltar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96 LDB) determina que as escolas promovam reflexão crítica e plural. O presente projeto de lei impede a liberdade de acesso a conhecimentos essenciais ao adolescente, tornando-o refém, isso sim, de uma ideologia reacionária que prefere ignorar o fato inconteste de que existem, na natureza e não apenas na espécie humana, seres homossexuais. Essa negação da ciência é, isso sim, ideológica, e torna a escola e seus estudantes sequestrados poruma censura moralista.

Presidência da SBPC