SBPC e ABC se manifestam contra projeto que veda a utilização de animais em pesquisas

As entidades pedem ainda que o Congresso realize uma audiência pública para “esclarecer os impactos das novas regras com o devido processo contraditório”

Leia a íntegra:

Assunto: Posição CONTRÁRIA das entidades científicas à aprovação do PLC n° 70/2014

Prezados(as) Senadores(as) membros da Comissão de Assuntos Econômicos,

Consta como primeiro item da pauta da próxima reunião da CAE, agendada para 22 de novembro, o PLC 70/2014, de autoria do Deputado Ricardo Izar e relatoria do Senador Alessandro Vieira nesta comissão.

A Academia Brasileira de Ciências – ABC e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC reiteram posição conjunta CONTRÁRIA à aprovação do PLC 70/2014, por entender que a proposta representa um retrocesso nas regras em vigor, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), da qual a entidade faz parte com voz e voto. O PLC 70/2014 não traz efeitos adicionais ao bem-estar animal, além dos já garantidos nas Resoluções normativas publicadas pelo CONCEA, representando redundância em relação ao preconizado pelo CONCEA nas resoluções normativas 18, 31, 45, 54 e 56, que já reconhecem 41 métodos alternativos validados e sua aplicabilidade por desfecho (por exemplo: irritação cutânea e ocular, fototoxicidade, etc.) e não por classe de produto. Desta forma, as supracitadas normativas abrangem não apenas cosméticos como também medicamentos, sanitizantes, praguicidas ou qualquer outro produto final, salvo limitações técnicas da substância teste.

Além disso, a emenda proposta pelo Senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) inclui, nos parágrafos 13 e 16 do artigo 14 do projeto em análise, atribuições que não são compatíveis com a competência do CONCEA.  É  importante ressaltar que a aprovação do PLC nº 70/2014 pode inviabilizar a introdução de novos métodos alternativos e anular alguns dos já reconhecidos. Além disso, pode resultar em uma barreira para a inovação e, consequentemente, em uma limitação na descoberta de novas moléculas com aplicação em saúde, pois ingredientes com efeitos desconhecidos (novos) podem necessitar de testes toxicológicos que não possuem metodologias alternativas validadas e/ou reconhecidas que não utilizem animais.

Lembramos, ainda, que a biodiversidade brasileira é uma fonte inestimável de novas substâncias que podem ter ação cosmética, repelente, protetora, de uso medicinal, entre outras e, se aprovado o projeto em questão como proposto, todo o potencial de nossa biodiversidade poderá ser comprometido.

Diante desses fatos, apelamos para que não deliberem sobre o PLC 70/2014 antes de, ao menos, a realização de uma audiência pública para esclarecer os impactos das novas regras com o devido processo contraditório. Colocamo-nos à disposição dos excelentíssimos parlamentares para maiores esclarecimentos sobre os aspectos técnicos desta temática.

 

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Jornal da Ciência