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SBPC comemora vitória da lei das OSs no STF

“Foi uma decisão importante para as áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação, entre outras, que passam a contar com um instrumento legítimo e constitucional para o aperfeiçoamento de projetos e programas em parceria com órgãos públicos”. Com estas palavras a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a constitucionalidade da Lei das Organizações Sociais (OSs).
Com 7 votos favoráveis e 2 contra, os ministros do Supremo decidiram ontem, dia 16, que o repasse de recursos públicos para organizações sociais é constitucional
“Foi uma decisão importante para as áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação, entre outras, que passam a contar com um instrumento legítimo e constitucional para o aperfeiçoamento de projetos e programas em parceria com órgãos públicos”. Com estas palavras a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a constitucionalidade da Lei das Organizações Sociais (OSs).
A decisão favorável do STF também corrobora o posicionamento defendido por Jacob Palis presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), por José Fernandes Lima e Luiz Roberto Liza Curi, ambos do Conselho Nacional de Educação (CNE), e por Rogério Cezar Cerqueira Leite, do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), que, juntamente com a presidente da SBPC, enviaram carta aos ministros do STF, onde justificaram a importância de validação da Lei das OSs. No documento, também lembraram que “o modelo de parcerias com OSs foi instituído por medida provisória convertida na lei n.º 9.637/98, no governo Fernando Henrique. Com Lula e Dilma, o modelo foi mantido e ampliado”.
Na votação do STF ontem, o plenário seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da Lei das Organizações Sociais, mas com observância dos critérios de fiscalização previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, que determina obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A decisão também confirma o poder do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação correta dos recursos recebidos pelas entidades.
Os dois votos contrários à validação constitucional da Lei das OSs partiu dos ministros Marco Aurélio Mendes e Rosa Weber.
Construir modelos
Especializado no tema, o jurista Rubens Naves, autor do livro “Organizações Sociais – a construção do modelo”, assistiu com atenção à sessão do STF ontem, já que há anos dedica-se ao estudo e acompanhamento de OSs no Brasil. Para Naves, o ministro Ricardo Lewandowski, atual presidente do Supremo, foi bastante hábil no sentido de conduzir a votação ao melhor resultado possível para o País. Quanto aos ministros que votaram contra a Lei das OSs, Naves acredita que foi um “posicionamento de volta ao passado, à década de 1940, quando a sociedade brasileira ainda não estava organizada, e não existiam as instituições. Esse quadro mudou sobretudo com a Constituição de 1988,” afirma.
Para o jurista, a partir de agora deverão ser efetuados acertos e definidas diretrizes que regulamentem as OSs no plano federal. “Algumas cidades brasileiras já têm essa questão regulamentada, como é o caso de São Paulo, na área da saúde, e São José dos Campos, também na saúde, meio ambiente, cultura e desenvolvimento tecnológico. Temos recomendado as instâncias públicas no sentido de aperfeiçoar os modelos, que devem ser de parceria”, comenta Naves e finaliza: “O que se espera é, daqui para frente, cada esfera da Federação vai ter que construir o seu próprio modelo.”

(Jornal da Ciência, com informações da Agência Brasil)