Bolsa de PD em Planejamento de Fármacos

Instituição: Centro de Pesquisa e Inovação em Biodiversidade e Fármacos (CIBFar), situado no Departamento de Física e Ciência Interdisciplinar do Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo (USP)
O que é: O Centro de Pesquisa e Inovação em Biodiversidade e Fármacos (CIBFar), situado no Departamento de Física e Ciência Interdisciplinar do Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo (USP), oferece uma (1) oportunidade para pesquisador de Pós-Doutorado, com bolsa FAPESP por até 24 meses. O pesquisador irá integrar um grupo multidisciplinar de pesquisadores em colaboração com a Iniciativa Medicamentos para Doenças Negligenciadas (DNDi), com foco na descoberta e otimização de novas entidades químicas para o tratamento da leishmaniose e doença de Chagas. O pós-doutorando será responsável pelo planejamento e execução de (i) ensaios fenotípicos in vitro contra Trypanosoma cruzi e Leishmania, e (ii) estudos in vitro de farmacocinética e metabolismo (solubilidade, permeabilidade, partição fase lipídica/fase aquosa, e estabilidade metabólica). O prazo de inscrição se encerra em 30 de outubro de 2021 ou até a vaga ser preenchida. Os candidatos devem possuir título de Doutor obtido há no máximo 7 (sete) anos, no país ou no exterior, e experiência na condução de ensaios in vitro de parasitologia e/ou farmacocinética/ADME in vitro. Fluência em inglês e capacidade de trabalhar em equipes interdisciplinares são obrigatórios. Os interessados devem enviar curriculum vitae e carta de interesse para o Prof. Adriano D. Andricopulo, Pesquisador Principal do projeto CIBFar/CEPID-FAPESP (aandrico@ifsc.usp.br). O selecionado receberá bolsa de Pós-Doutorado da FAPESP no valor de R$ 7.373,10 mensais e Reserva Técnica, que equivale a 15% do valor anual da bolsa e se destina à utilização em atividades estritamente relacionadas com o projeto de pesquisa da Bolsa, no período de vigência da mesma. Bolsistas que precisem se mudar para São Carlos/SP podem solicitar o benefício de Auxílio Instalação, quando houver deslocamento por distância superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros). Esse benefício precisa ser aprovado pela FAPESP.
Acesse: Mais informações sobre a bolsa de Pós-Doutorado da FAPESP: www.fapesp.br/270