Impactos dos vetos ao texto do Marco Legal de CT&I serão avaliados, diz Helena Nader

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta manhã, 12 de janeiro, a lista de vetos à Lei nº 13.24377/2015, que instituiu o Marco Legal de Ciência e Tecnologia, sancionada ontem (11) pela presidente Dilma Rousseff. O texto havia sido aprovado na íntegra pelo Senado, no dia 9 de dezembro, e a expectativa da comunidade científica era que o projeto fosse sancionado sem vetos. Porém, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se contra 8 dispositivos do Código, “por contrariedade ao interesse público”, conforme o comunicado da Câmara dos Deputados ao Senado.
“Vamos analisar todos juntos, porque esse foi um esforço que envolveu desde a academia até o empresariado, passando por diversas entidades”, declarou a presidente da SBPC
 
O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta manhã, 12 de janeiro, a lista de vetos à Lei nº 13.24377/2015, que instituiu o Marco Legal de Ciência e Tecnologia, sancionada ontem (11) pela presidente Dilma Rousseff. O texto havia sido aprovado na íntegra pelo Senado, no dia 9 de dezembro, e a expectativa da comunidade científica era que o projeto fosse sancionado sem vetos. Porém, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se contra 8 dispositivos do Código, “por contrariedade ao interesse público”, conforme o comunicado da Câmara dos Deputados ao Senado. 
 
“Todos os vetos têm a ver com impostos previdenciários”, explicou o ministro Celso Pansera, do MCTI. 
 
A lista de vetos traz 5 manifestações contrárias da Fazenda, 2 do Planejamento e um proposto pelos dois Ministérios conjuntamente. “Aquilo que é essência no Projeto, nós conseguimos, na negociação com o Planejamento, manter”, declarou o ministro. O link com a lista de todos os vetos está no final do texto.
 
Um dos vetos foi para a dispensa de licitação para contratar a prestação de serviços ou o fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos de micro e média empresas com faturamento de até R$ 90 milhões anuais. “Um conjunto de empresas de tamanho médio estava reclamando que essa medida tornaria a disputa um pouco desleal com eles, e pediram ao governo que vetasse. Como não tinha como manter somente micro na votação, o governo optou por vetar todo o artigo”, contou Pansera.
 
O relator do projeto, o deputado Sibá Machado, contou que será organizado um grupo para estudar as mudanças. “A minha preocupação é até onde isso prejudica o Código”, comentou.
 
A presidente da SBPC, Helena Nader, disse, também, que ainda é preciso analisar, junto a todas as partes envolvidas na produção do texto da Lei, o impacto dos vetos. “Vamos estudar como isso prejudicaria cada um e como se pode reverter, se for o caso. Vamos analisar todos juntos, porque esse foi um esforço que envolveu desde a academia até o empresariado, passando por diversas entidades”, apontou.
 
Nader considera que a lei é um grande exemplo que o Brasil dá sobre como ser republicano. De acordo ela, o projeto reuniu todos os setores na sua produção e, por isso, a sua sanção deve ser um momento de alegria nacional. Entretanto, é preciso avaliar como os vetos podem afetá-la e, também, como ela será regulamentada. “A Lei é fantástica, porque facilita o processo de fazer ciência no Brasil. Mas estamos atentos. Porque o que não queremos é outra medida que pode por tudo a perder”.
 
Repercussão do Marco Legal
 
Ainda que os vetos possam gerar novos debates e negociações, o Código foi recebido com entusiasmo pela comunidade científica. Representantes de diversos institutos e associações compareceram à solenidade da sanção do Marco Legal de CT&I, que reuniu cerca de 320 pessoas, entre cientistas e políticos.
 
Para o presidente da Capes, Carlos Nobre, que esteve presente no evento, o Marco Legal cria um novo ambiente de pesquisa no País. Voltado principalmente à inovação, o pesquisador acredita que a Lei possibilitará muito mais parcerias entre o setor privado e universidades e institutos de pesquisa. “A inovação é uma área que estamos ainda carecendo de mais atividade. O Código vem para mudar de forma definitiva alguns entraves históricos de utilização de recursos públicos e privados em C&T e também em inovação”, comentou.
 
Segundo Nobre, a nova Lei representa uma enorme simplificação do trabalho do pesquisador que coordena atividades de pesquisa e facilita, também, parcerias internacionais. “Esse projeto colocou no mesmo Código reivindicações históricas da comunidade científica, que nós nunca havíamos conseguido vencer por muitos e muitos anos”, comemorou.
 
O presidente da Capes disse ainda que a nova Lei é uma injeção de ânimo em todo o sistema, principalmente para enfrentar esse momento de cortes orçamentários. “Ele não vem especificamente para atuar com relação a um ano específico em que os orçamentos ainda estão relativamente em retração. Por mais que este ano a situação macroeconômica ainda não permita aumentos consideráveis de orçamentos, este novo Marco Legal vai reposicionar os principais atores em ciência, tecnologia e inovação no País”, declarou. 
 
O diretor geral do Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa), Marcelo Viana, também comentou que esse é um passo fundamental para repor a ciência brasileira no trilho. “Após um ano cheio de dificuldades para o País, de modo geral, e para a ciência de um jeito crítico – porque a ciência não pode ser descontinuada –, este é um momento em que temos um vislumbre de esperança de que teremos a normalidade em um curto prazo”, disse.
 
Viana destacou que, para ele, o ponto principal da nova Lei é a flexibilidade: “A ciência brasileira precisa de flexibilidade e de mecanismos adequados à prática da ciência, que não seja simplesmente a aplicação de regras gerais que nem sempre são adequadas à prática científica”. 
 
Luiz Renato de França, diretor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), acrescentou que o marco é um avanço que vai colaborar para a ciência brasileira explorar melhor seu potencial, o que vai permitir que o Brasil exerça seu protagonismo no cenário mundial. “Eu achei um avanço bem significativo, que sai desse olhar estritamente acadêmico e promove parceria com o setor privado. Ele dá a possibilidade ao professor de trabalhar tanto nas universidades públicas quanto nas empresas. Ele, por exemplo, facilita contratações e importações. Acho que o novo Código vai agilizar bastante a ciência no Brasil”, disse. 
 
A íntegra da Lei nº 13.243, que institui o Marco Legal de CT&I, pode ser lida aqui. E a lista dos vetos está neste link
 
Daniela Klebis/Jornal da Ciência